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Paraíba proíbe exigência de consentimento de companheiro para mulher colocar DIU

Legislativos estaduais têm projetos similares em tramitação

DIU
Crédito: Raoni Arruda

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei 12.364/2022, que proíbe a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.

Em maio deste ano, o Pará também proibiu a exigência através da Lei 9.583/2022, que veda aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a necessidade do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar procedimentos do gênero.

Já no Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou recentemente projeto semelhante. O PL 394/2021 proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de DIU ou SIU em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo. O texto aguarda sanção governamental.

O JOTA Tracking encontrou projetos semelhantes em tramitação em outros estados. São eles:

Amazonas 

PL 429/2021: Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica.

Situação: Aguardando parecer na Comissão da Mulher, da Família e do Idoso. 

Bahia 

PL 24272/2021: Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica.

Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça.

Goiás

PL 6906/2021: Dispõe sobre a proibição dos planos de saúde em exigir termo de consentimento do cônjuge/companheiro para autorizar cobertura e implantação de método contraceptivo, no âmbito do estado de Goiás e dá outras providências. 

Situação: Aguardando discussão e votação. 

Minas Gerais

PL 3019/2021: Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro de saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos nos Estados.

Situação: Aguardando parecer na Comissão de  Constituição e Justiça.

Mato Grosso do Sul

PL 227/2021: Dispõe sobre a proibição dos Planos de Saúde exigir consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

Situação: Aguardando parecer na Comissão de Saúde.

Pernambuco

PL 2535/2021: Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões.

Santa Catarina

PL 410/2021: Proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde exijam consentimento do companheiro para a aplicação de métodos contraceptivos em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

Situação: Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça.

Direito a acompanhante

Na Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Duarte Júnior (PSB)  apresentou o PL 334/2022, que dispõe sobre a garantia de acompanhante às mulheres nas consultas, cirurgias, partos e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado.

Já em Roraima, a deputada Yonny Pedroso (PL) apresentou o PL 341/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de um acompanhante à parturiente na rede privada de saúde em todo o estado.

Matéria semelhante aguarda sanção do governador de Mato Grosso. Os deputados aprovaram na semana passada, em segunda votação, o PL 45/2022, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado.

Acessibilidade

A Prefeitura de Juazeiro do Norte (CE) sancionou a Lei nº 5.332, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e auditivos.

Enquanto isso, em Belo Horizonte (MG), os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o PL 259/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de tradutor e intérprete de Libras, em maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares públicos e privados, sempre que solicitado pelo paciente.

Cidade inteligente

A Prefeitura de Cotia (SP) sancionou a Lei nº 2.245, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os princípios para implantação do conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities) no âmbito do município de Cotia. Entre os princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos estão o crescimento equilibrado da cidade, distribuição igualitária e inteligente de investimentos externos e recursos do município, e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais.