
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta segunda-feira (17) uma portaria que suspende as autorizações emitidas e ainda não executadas para queima controlada (uso de fogo) no estado. A normativa também suspende a tramitação de processos de licenciamento e a emissão de novas autorizações até o final do ano.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, o objetivo é prevenir eventuais incêndios florestais. A medida foi embasada por um estudo do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que analisou as tendências meteorológicas e focos de calor para os meses de julho, agosto e setembro, e apontou a necessidade de suspender as atividades com uso de fogo.
“A partir de hoje (17) essas autorizações estão suspensas e o motivo é muito técnico. Portanto, quando o sistema identificar um foco de calor será de queima não controlada”, advertiu Verruck.
O secretário informou que já está programada a publicação de um decreto de emergência ambiental em relação às queimadas. “Estamos estruturados para combater, mas todo nosso foco está na prevenção. […] Os proprietários rurais devem manter os aceiros nas propriedades para evitar a propagação do fogo e agir prontamente quando surgir qualquer foco de calor para que não escape do controle”, orientou.
A portaria mantém apenas as autorizações para treinamento do MIF (Manejo Integrado do Fogo). Atualmente, Mato Grosso do Sul é o único estado com legislação própria a respeito do tema.
Outro estado que seguiu caminho similar foi o Maranhão. Via decreto, o governo estadual proibiu o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas até 30 de novembro.
“Mesmo nos casos em que o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais seja legalmente autorizado, deve haver substituição por práticas sustentáveis, sempre que possível”, traz a normativa.
Situações excepcionais serão analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros.
Programa de Parcerias de Investimentos
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o PLC 37/2023, que revoga a Lei Complementar 492/2009 e institui o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espírito Santo (PPI/ES). De autoria do governo estadual, a proposta segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
O projeto atualiza as regras para a assinatura de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e privatizações. De acordo com o governo estadual, a ideia é estabelecer ações para criar um melhor ambiente de negócios, desonerar atividades e permitir a celebração de acordo de parcerias, desestatizações e prestação de serviços públicos em diversas áreas.
De acordo com o texto, será criado o Conselho Gestor do PPI (CGPPI), formado por secretários estaduais e liderado pelo secretário-chefe de Desenvolvimento e vice-governador do estado, Ricardo Ferraço (PSDB). O órgão terá papel deliberativo, mas também de acompanhamento da execução. As atribuições envolvem responsabilidades como a definição de prioridades e a aprovação das PPPs e privatizações antes que o assunto passe por consulta pública.
Entre as áreas que podem ser contempladas no programa, estão: educação, saúde, transporte público, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico, sistema prisional, defesa, justiça, energia, agronegócio, meio ambiente, infraestrutura, irrigação, barragens, meio ambiente, comunicações e polos industriais.
Violência obstétrica
O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 21.574/2023, que altera a Lei 19.701/2018 sobre a violência obstétrica e sobre os direitos da gestante e da parturiente.
De acordo com a nova norma, os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, deverão prestar orientação e treinamento para as gestantes e parturientes antes da alta hospitalar, desde que a instituição tenha equipe capacitada didaticamente para o treinamento. Deverão ser ensinadas técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do recém-nascido.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito a multa no valor de de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Acessibilidade para autistas
A Câmara de Porto Alegre aprovou o PL 039/2023, de autoria do vereador Alvoni Medina (Republicanos), que incluiu as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na reserva de assentos preferenciais em terminais e pontos de parada de ônibus municipais. O projeto altera a Lei 12.560/2019, que estabelece a reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em terminais e pontos de parada de ônibus municipais.
“É importante incluir, nos assentos reservados para utilização exclusiva nos pontos e paradas de ônibus do município, as pessoas com TEA, pois necessitam de atenção especial pelo poder público”, argumentou Medina na justificativa da proposta.
O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Sebastião Melo (MDB).