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Monkeypox: estados começam a se organizar para enfrentar a doença

Segundo o Ministério da Saúde, até o dia 5 havia 2.004 casos confirmados no país

monkeypox
Crédito: Raoni Arruda

A Secretaria de Saúde do Paraná publicou a Resolução SESA nº 537/2022, que estabelece as diretrizes de atendimento para os casos suspeitos ou confirmados de monkeypox. O documento traz informações sobre fluxo assistencial, transmissão, definições de caso e contato, notificação, manejo dos casos, entre outros detalhes. As orientações são destinadas a todos os profissionais de saúde que atuam em qualquer tipo de serviço da área.

Também sobre a doença, no Distrito Federal, a Portaria nº 509/2022 dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências (COE) para enfrentamento da monkeypox. Anteriormente, outro estado a adotar medidas sobre o tema foi o Maranhão, que instituiu a Sala de Situação para monitorar e orientar o processo de notificação, investigação, fluxo laboratorial e assistencial a possíveis casos da doença.

Covid-19

Na semana passada, a capital mineira, Belo Horizonte, publicou decreto que faculta o uso de máscara ou cobertura facial em instituições de ensino como prevenção da Covid-19.

Já no Ceará, o governo estadual manteve a previsão de uso de máscaras no transporte público e em equipamentos de saúde. Medida semelhante foi tomada pelas prefeituras de Cachoeirinha e Porto Alegre, ambas no Rio Grande do Sul; e de Feira de Santana, na Bahia.

Multa por assédio

Em Salvador (BA), o Decreto nº 35.804/2022 regulamenta a Lei Municipal nº 9.582/2021, de 16 de junho de 2021, que estipula sanções para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

De acordo com a norma, as denúncias poderão ser recebidas por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, Canal 156 ou de forma presencial. A punição é de multa, que pode variar de R$ 2.000 a R$ 20 mil, a depender da gravidade do ato.

Carbendazim

Após a Anvisa proibir uso de carbendazim no país, o estado do Paraná divulgou informativo endossando a proibição do agrotóxico. O documento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) comunica que a partir de 8 de fevereiro de 2023 fica proibida de forma definitiva a comercialização de agrotóxicos formulados com ingrediente ativo Carbendazim, conforme Resolução – RDC nº 739/2022, da Anvisa. De imediato, fica proibida a utilização de produtos formulados com ingrediente ativo Carbendazim por meio de tecnologias de aplicação manual costal e por tratores de cabine aberta.

Também fica proibida desde já a aplicação com equipamentos semiestacionários e estacionários (entende-se por pulverizadores que podem ou não ser utilizados com trator, como exemplo o uso de mangueiras e pistolas de pulverização). Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, poderão ser utilizados até seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do produto.

Tombamento

Resolução Conjunta nº 1/2022, assinada pelas secretarias de Cultura e Economia Criativa, e de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, dispõe sobre o procedimento para a análise de pedidos de intervenção em áreas naturais protegidas pela legislação de tombamento.