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Maranhão sanciona novo aumento da alíquota modal do ICMS

É o segundo estado a elevar o imposto pelo segundo ano consecutivo; estados do Sul e Sudeste planejam aumento

alíquota modal do ICMS
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). Crédito: Reprodução

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou uma nova elevação da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que saltará de 20% para 22% em 2024. Em dezembro do ano passado, o Poder Executivo já havia elevado o imposto, de 18% para 20%. A alíquota modal de ICMS é a que incide sobre as operações em geral e representa um teto para a tributação de bens e serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

É o segundo estado a aumentar a alíquota pelo segundo ano consecutivo. Em 11 de novembro, a Bahia atualizou a modal de 19% para 20,5%, válido a partir de 2024. Em dezembro de 2022, o estado já havia aumentado a alíquota modal de 18% para 19%, percentual em vigor desde março deste ano.

Na reta final de 2022, 12 estados – incluindo Bahia e Maranhão – aumentaram o ICMS modal. O objetivo era recuperar receitas perdidas pelos estados em decorrência das Leis Complementares 192/22 e 194/22, que instituíram o modelo monofásico para a tributação dos combustíveis e definiram os bens e serviços que devem ser considerados essenciais, respectivamente. Foram eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Na justificativa do projeto que elevou novamente o imposto, Brandão aponta que o Maranhão “ainda sofre as consequências” da Lei Complementar 194/22. “Que resultou na redução da alíquota aplicável sobre operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, os quais formam as principais fontes de tributação do ICMS, de modo que é imprescindível que o estado adote medidas para recompor as perdas de arrecadação, para não comprometer sua solidez fiscal, e, consequentemente, o financiamento de todos os serviços públicos e políticas públicas”, traz o texto. 

Até o momento, outros cinco estados já aprovaram e sancionaram a elevação da alíquota modal de ICMS neste ano: Ceará (de 18% para 20%), Distrito Federal (de 18% para 20%), Paraíba (de 18% para 20%), Pernambuco (18% para 20,5%) e Rondônia (17,5% para 21%).

Mais seis estados preparam aumento 

Secretários de Fazenda de seis estados do Sudeste e do Sul anunciaram na semana passada que devem aumentar a alíquota modal do ICMS por conta dos impactos da reforma tributária. São eles: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Entre eles, o único estado que já elevou o imposto em 2022 foi o Paraná, de 18% para 19%. 

O documento também menciona que o movimento deve ser seguido pelos estados do Centro-Oeste. No entanto, nenhum ente da região assinou a carta. 

Dois desses estados já apresentaram projetos. No Espírito Santo, o Projeto de Lei 954/2023 aumenta o percentual do tributo dos atuais 17% para 19,5%. Já no Rio Grande do Sul, o PL 534/2023 também eleva de 17% para 19,5%. 

A carta dos secretários não indica qual será o valor da alíquota nos demais estados, citando apenas a necessidade de recompor a tributação estadual no curto prazo. “[…] para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, traz o documento. 

Os estados correm para aprovar os projetos de lei ainda este ano porque a elevação da alíquota de ICMS deve respeitar tanto a anterioridade geral (anual) quanto a nonagesimal para começar a produzir efeitos.

Impasse no Rio Grande do Norte 

Em outra ponta, a Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte rejeitou em 22 de novembro o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que mantém a alíquota modal do ICMS em 20% por tempo indeterminado a partir de 2024. A lei sancionada em dezembro do ano passado previa que, de março a dezembro de 2023, a alíquota seria de 20%, mas retornaria aos 18% a partir de 1º de janeiro de 2024. 

O placar final pela rejeição do projeto foi de cinco votos a dois. Segundo o relator e presidente da CFF, Coronel Azevedo (PL), o parecer da Comissão é terminativo e a proposta deve ser arquivada de maneira definitiva pelo presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB). 

No entanto, a deputada Isolda Dantas (PT) informou que entrará com recurso para que o projeto seja discutido em plenário. O pedido precisa ser apresentado até o término da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, que ocorre nesta terça-feira (28/11), e ser assinado por, no mínimo, três parlamentares para que o presidente o submeta ao plenário. 

“Já adianto aqui um recurso para que essa matéria siga tramitando e que a gente possa discutir esse projeto no plenário em razão da importância que esse projeto tem e que, na nossa compreensão, quando tem voto divergente na comissão, ela não é terminativa em nenhuma comissão. Então já fica o meu recurso registrado”, disse Isolda Dantas, via release. 

Canabidiol 

Sancionada a Lei 11.968/2023, que institui no Espírito Santo a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa. A proposta, de autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), foi aprovada em outubro e, como não houve manifestação do governador Renato Casagrande (PSB) no prazo de 15 dias, é considerada a sanção tácita. 

Agora, o governo estadual tem um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação. Também é dever do Poder Executivo estabelecer critérios para o acesso aos medicamentos.

De acordo com a lei, o canabidiol, em associação com outras substâncias encontradas na planta, incluindo o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído em caráter de excepcionalidade pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.