coluna do tracking

Maranhão define critérios para logística reversa de embalagens

Sistema prevê que material gerado retorne ao fabricante pós-consumo; logística reversa também é tema em outros estados

embalagens utilizadas por siderúrgica
Crédito: Unsplash

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), assinou na última semana o Decreto 38.140/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no estado. A normativa aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que fabriquem, forneçam, adquiram, possuam, importem, comercializem, ou, de qualquer forma, distribuam ou entreguem a consumo produtos que, após uso pelo consumidor, geram resíduo sólido.

As embalagens em questão podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida. Em suma, a intenção por trás da iniciativa é de que o material retorne ao fabricante pós-consumo.

Na prática, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão informar e orientar os consumidores acerca das atribuições relacionadas ao ciclo de vida dos produtos. Para isso, poderão implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais. 

Também devem receber, acondicionar e armazenar temporariamente materiais recicláveis descartados e entregues pelos consumidores nos seus pontos de entrega voluntária. A implantação, estruturação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa será conduzida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. 

De acordo com o decreto, uma série de soluções serão adotadas para tal fim, como pontos de entrega voluntária de resíduos recicláveis, unidades de triagem manual ou mecanizada, unidades de reciclagem, entre outras. 

“A demonstração da estruturação, implementação e operação, bem como a apresentação dos resultados dos sistemas de logística reversa do particular, dar-se-á por meio da apresentação e aprovação do Plano de Logística Reversa e do Relatório Comprobatório do Plano de Logística Reversa junto ao órgão ambiental estadual”, traz trecho do decreto. 

Levantamento da equipe JOTA Tracking identificou que a aplicação da logística reversa também tem sido tema em outros estados. Em dezembro de 2022, o Governo de Pernambuco editou decreto que definiu as diretrizes para operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral. 

Logo no início deste ano, em 17 de janeiro, foi a vez de o Mato Grosso do Sul publicar decreto com as diretrizes para o sistema. Depois, em 3 de fevereiro, o Rio de Janeiro instituiu o Regulamento Geral de Logística Reversa. Vice-governador do Rio e secretário estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha defendeu a importância da iniciativa em artigo veiculado na imprensa carioca, visto que o estado recicla apenas 3% dos resíduos sólidos gerados. 

“Queremos e precisamos, além dos benefícios ambientais e para a sustentabilidade, deslanchar o potencial para geração de renda, empregos e negócios através do fortalecimento da rede produtiva da reciclagem. O decreto busca avançar nesse quesito, juntando num só pacote inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”, apontou Pampolha.

Já em Goiás, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apresentou, em 2 de fevereiro, a análise das contribuições à minuta do decreto referente à logística reserva de embalagens. A expectativa é de que o decreto final seja encaminhado para o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) assinar. 

“Pela primeira vez, implantamos em Goiás a política reversa, que significa que o produtor de embalagens, seja de comida ou bebida, será obrigado a recolher 20% desta matéria-prima e dar uma destinação ambientalmente adequada, desde que não seja aterro sanitário. Para isso acontecer, é importante que haja estímulo às cooperativas de material reciclável e aos empresários. Isso é o ganha-ganha: empreendedor, reciclador e meio ambiente ganham”, disse à época a titular da Semad, Andréa Vulcanis.

Riscos do descongestionante nasal

No Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 9.977/2023, que obriga farmácias, drogarias, laboratórios e assemelhados que comercializam descongestionante nasal a afixar cartaz informando ao consumidor sobre os riscos do uso indiscriminado do medicamento. De acordo com o texto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos.

De autoria da deputada Zeidan (PT), a lei determina que o cartaz deve conter a seguinte mensagem: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.

No entanto, o governador Cláudio Castro (PL) vetou o parágrafo único do artigo 3º. que definia que em caso de descumprimento os estabelecimentos estariam sujeitos à advertência seguida de multa, nos casos de reincidência. Na justificativa, o governador afirmou que as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor estão previstos e regulados pela Lei Estadual 6.007/11, que traz critérios seguros para a aplicação da sanção.