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Logística reversa: no PA, farmácias devem implantar coleta de remédios vencidos

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará aguarda sanção ou veto do governador

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Crédito: Arquivo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Pará aprovou o PL 160/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso para um destino ambiental adequado através de logística reversa. De acordo com o texto, as farmácias e drogarias do estado ficam obrigadas a receberem do consumidor quaisquer medicamentos vencidos ou em desuso para fins de descarte adequado.

Segundo a justificativa do projeto, a “lei está baseada na premissa da “logística reversa”, prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, segundo a qual as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e estabelecimentos farmacêuticos são responsáveis por dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos recebidos.

“É importante, a logística reversa, porque ela evita com que a gente tenha remédios vencidos dentro de casa e possa ter um acidente de um médico de alguém tomar um remédio já vencido, em especial as crianças, os idosos, evita que a gente tenha acidente perfuro cortante com quem vai coletar esse tipo de remédio. E protege o meio ambiente, para evitar a contaminação das águas, e também educa as pessoas a fazer o descarte adequado nos coletores que ficam nos hospitais e nas grandes farmácias, os ‘descartômetros'”, explica a ex-deputada Dra Heloisa, autora do projeto. 

A matéria agora segue para sanção ou veto do governador Helder Barbalho (MDB).

Política de Incentivo a empreendimentos agroindustriais

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), sancionou a Lei 21.835/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências. De acordo com o texto, a Política tem como objetivo  estimular a criação de novos empreendimentos agroindustriais e incentivar a regularização de agroindústrias informais.

De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (União), a norma esclarece que, nas diversas cadeias produtivas do agronegócio, o segmento agroindustrial é responsável pela transformação das matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura em produtos industrializados ou semi-industrializados, destinados à alimentação, uso não alimentício ou para consumo como matérias-primas ou insumos de outras indústrias.

Na opinião de Cruvinel, as agroindústrias fazem a integração do meio rural com a economia de mercado, pois orientam as decisões de investimento dos agentes no início da cadeia produtiva, de acordo com os interesses e demandas dos consumidores finais.

Direito a acompanhante 

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 11.799/2023, que assegura às mulheres o direito de ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado.

Conforme o texto, os estabelecimentos de saúde deverão divulgar o direito das pacientes em local visível e de fácil acesso, com grafia em negrito, próximo ao balcão de atendimento inicial, na porta dos consultórios médicos e nas salas de coleta de exames. A infringência da lei por parte de funcionários de hospitais ou de estabelecimentos de saúde privados os sujeita à responsabilização civil e demais responsabilidades legais que forem verificadas no caso concreto.

No Rio de Janeiro, a câmara municipal aprovou proposta semelhante. Os vereadores aprovaram, em definitivo, o PL 1463/2022, que garante às mulheres o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município. O projeto prevê que o descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções: advertência; multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento; e multa de R$ 2 mil, em caso de reincidência.  A matéria agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Transtorno do Espectro Autista

Em São Paulo, após derrubada de veto do Executivo, foi promulgada a Lei 17.669/2023, que estabelece que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminado no Estado. O laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

“Esse projeto é de extrema importância para os autistas e suas famílias, que precisam renovar esse laudo a cada seis meses, sendo que uma vez atestado o TEA esse diagnóstico não muda. O espectro acompanha a pessoa por toda a vida. Então, ao ser aprovada, a propositura leva maior conforto e facilidade à comunidade autista”, afirma o deputado Corrêa Jr, autor da norma.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também sancionou a Lei 11.911/2023, que dispõe sobre a prioridade de atendimento aos pais e/ou responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e dá outras providências.

No Pará, a assembleia legislativa aprovou proposta semelhante. Os deputados aprovaram o PL 463/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção nas placas de atendimento prioritário dos órgãos da Administração Pública do Estado do Pará, do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto segue para sanção ou veto do governador  Helder Barbalho (MDB).

E em Mato Grosso, já está em vigor a Lei 12.048/23, que assegura à pessoa com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) internada para tratamento de covid-19 o direito a um acompanhante em toda rede de saúde pública e privada do estado, inclusive nos casos de internação em UTI.

Ainda voltado a pessoas com deficiências, síndromes e/ou TEA, o prefeito de Natal sancionou a Lei 7.478/2023, que institui o Programa de Diretrizes para incentivo ao uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar no município de Natal e dá outras providências.

De acordo com a matéria, a iniciativa poderá ser realizada em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, que ofereçam o referido tratamento no município. O Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia deve ser realizado de forma exclusiva por Musicoterapeutas devidamente registrados perante ao órgão representativo de classe e possuidores de curso de graduação, pós-graduação ou qualificação-técnica em musicoterapia. 

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