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Estados proíbem utilização de animais em testes de cosméticos

Levantamento do JOTA Tracking encontrou nove leis estaduais sobre o tema

animais testes de cosméticos
Crédito: Raoni Arruda

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou lei que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, tais como advertência, multa, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto entre outras.

Em Mato Grosso, a Assembleia aprovou recentemente projeto semelhante. O PL 767/2020, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em Mato Grosso, e dá outras providências, aguarda sanção governamental.

O JOTA Tracking encontrou normas semelhantes em outros estados. São eles:

Distrito Federal

Lei nº 6.721, de 23 de novembro de 2020

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.

Minas Gerais 

Lei nº 23.050, de 25 de julho de 2018

Proíbe a utilização, no estado, de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes.

Pará

Lei nº 8.361, de 11 de maio de 2016

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o estado do Pará.

Paraná

Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Pernambuco

Lei nº 16.498, de 6 de dezembro de 2018

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do estado de Pernambuco, para proibir a utilização de animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências.

Rio de Janeiro

Lei nº 7.814, de 15 de dezembro de 2017

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sem proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal, e dá outras providências.

Santa Catarina

Lei nº 18.009, de 6 de outubro de 2020

Veda a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

São Paulo

Lei nº 15.316, de 23 de janeiro de 2014

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.

Além destes, no Piauí, a Assembleia aprovou, em julho do ano passado o PL 40/2021. O texto foi encaminhado para sanção governamental em 21 de setembro de 2021, mas não houve deliberação, nem do Executivo nem do Legislativo.

O Maranhão não proíbe testes, mas possui uma lei que trata da obrigatoriedade de informação clara e ostensiva, aos consumidores, da realização de testes em animais nos produtos comercializados no estado.