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Estados analisam como reincluir TUSD/TUST na base do ICMS

Liminar do ministro Luiz Fux suspendeu eficácia de dispositivo da LC 194/22; parte dos estados aguarda julgamento do mérito

TUSD TUST
Crédito: Unsplash

Estados que haviam retirado a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS, no ano passado, por conta da Lei Complementar 194/22, agora analisam como reincluí-las em virtude da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No último dia 9, o ministro suspendeu a eficácia do dispositivo da LC que define que as duas tarifas – vinculadas às operações com energia elétrica – não integram a base de cálculo do ICMS. A liminar foi concedida no âmbito da ADI 7195, por meio da qual os estados questionam a lei complementar. No entanto, o julgamento do mérito da ADI deve ocorrer no período entre 24 de fevereiro e 3 de março, o que deixa alguns estados em compasso de espera. 

Mapeamento realizado pelo JOTA no ano passado identificou que 10 estados retiraram a TUSD e a TUST da base de cálculo. Desses, 2 informaram para a reportagem que pretendem reincluir as tarifas. É o caso do Espírito Santo, que afirmou que tal medida se dará “imediatamente”. Já o Rio Grande do Sul garante que “cumprirá a decisão do STF na íntegra”, e que a mesma evita uma perda de R$ 2 bilhões por ano para as receitas do estado. 

Outros estados, porém, ainda estudam o tema. A Secretaria da Fazenda do Paraná disse que “estuda formas de implementar a cobrança do ICMS que incide em um dos componentes da conta de luz, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)”. 

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais afirmou na última sexta-feira (10) que o caso estava em análise na Advocacia-Geral do Estado. Entretanto, no dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do estado o Decreto 48.572/2023, revogando o Decreto 48.482, de 3 de agosto de 2022, que estabeleceu a não incidência do ICMS “sobre a parcela do valor relativo  aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. A reportagem reforçou o questionamento, mas não houve retorno até a publicação. 

Em entrevista ao JOTA nesta segunda-feira (13), a secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, afirmou que o estado aguarda o julgamento do mérito. Ela defende que a TUSD e a TUST devem ser incluídas no ICMS e que a LC 194/22 é inconstitucional. A retirada das tarifas geraria perda de R$ 1 bilhão ao ano para o estado. 

“Isso [TUSD/TUST] entrou como um jabuti na [LC] 194. Ela não deveria fazer parte. Só para lembrar, a 194 era um PL que dizia respeito a combustível e que, de repente, entrou energia elétrica, telecomunicações, transporte público e, mais ainda, colocaram artigo da TUSD e TUST”, apontou Cristiane, que também é vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

No entendimento do ministro do STF, há indícios de que a União extrapolou seu poder de regulamentar ao disciplinar a incidência de ICMS. A medida, segundo Fux, pode impactar os municípios, que recebem parte do imposto arrecadado pelos estados.

“[As tarifas] foram retiradas, mas estava toda uma discussão no STF se podia ser retirada. Então muitas empresas resolveram continuar pagando. No estado de São Paulo, de 100% das empresas, 30% não pagaram, mas 70% pagaram. Então não é uma coisa que foi retirada e ponto final. Foi retirada e está sendo contestada essa retirada. E o ministro Fux está dando, neste momento, razão aos estados, que não deveria ser retirada pela 194, que é inconstitucional”, afirmou Cristiane. 

A secretária também se mostrou otimista em relação às negociações com o governo federal sobre o tema. “Estamos numa negociação com o governo Lula, com o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad, que se mostrou muito propenso a conversar com os governadores e a entender essa aflição que passou a existir”, comentou.  

Já Santa Catarina informou que a decisão do STF não terá impacto no estado e que não houve alteração na base de cálculo do ICMS. Em agosto do ano passado, via decreto, o governo estadual retirou da incidência do imposto “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. No entanto, a Secretaria da Fazenda aponta que tais serviços “não se confundem” com o valor da TUSD cobrado pelas distribuidoras na comercialização da energia elétrica. 

“A não incidência do imposto somente abrange a contratação de uso do fio em operação que não destine energia ao usuário final, como na contraprestação pelo deslocamento da energia de um ponto ao outro”, informa a nota. 

“A Secretaria de Estado da Fazenda reitera seu entendimento já manifestado em consulta formulada pelas distribuidoras de energia elétrica (COPAT 96/2022) e recentemente acolhido pelo STF. Isto é, de que a transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo (portanto, componentes da base de cálculo do ICMS)”, sustenta o Governo de Santa Catarina.

Os demais estados que retiraram as tarifas em 2022 são: Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. O JOTA questionou quais seriam as medidas adotadas neste momento, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.