Coluna do Tracking

Espírito Santo lança programa de controle populacional de animais domésticos

Lei é voltada principalmente para animais em situação de rua e tutelados por pessoas de baixa renda

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Crédito: Unsplash

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 11.792/2023, que institui o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos. São abrangidos os animais domésticos em situação de rua, os com tutores de baixa renda, os protetores independentes, as organizações sociais de proteção animal e os animais tutelados por pessoas em situação de rua. 

De acordo com a autora da iniciativa, deputada Janete de Sá (PSB), dentre os princípios do programa estão a prevenção, preservação ambiental, conter a reprodução desordenada de animais domésticos, proteger os animais, a saúde pública e o meio ambiente. Além de estimular a guarda responsável e adoção consciente de animais domésticos.

De acordo com a lei, o estado deverá buscar recursos junto à União e promover campanhas educacionais para incentivar a adesão dos municípios ao programa, além de coordenar a organização, o planejamento, a execução e a avaliação das funções públicas relacionadas à gestão do controle populacional e bem-estar dos animais domésticos nas microrregiões e municípios. 

Além disso, poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender iniciativas como a publicação dos editais; implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para esterilização de animais; e desenvolvimento de programas e projetos de gestão do controle populacional de animais. Quando não implementada a infraestrutura prevista, poderá ser feita a contratação de serviços privados.

O plano estadual valerá por seis anos, com revisões a cada dois anos.

Vigilância em saúde

Ainda no Espírito Santo, a capital Vitória tem um novo código de vigilância em saúde. A Lei 9.916 dispõe sobre promoção, prevenção e proteção à saúde e sobre licenciamento dos elementos físico-funcionais das edificações e atividades destinadas à atenção à saúde, sujeitas à vigilância em saúde. 

Dentre as alterações que o novo Código trouxe está a possibilidade de que o controle sanitário seja feito pela Autoridade de Saúde e pela Autoridade Sanitária. As autoridades sanitárias são funcionários ou servidores da SEMUS, credenciados pelo prefeito ou pelo secretário de Saúde, além de possibilitar a inspeção remota, a notificação prévia ao auto de infração e a formalização dos licenciamentos realizados pela Vigilância Sanitária.

Direito a acompanhante em consultas e exames

Entrou em vigor no último dia 25 no Recife (PE) a lei Lei Municipal 19.034/2023. Sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), a norma assegura à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados.

De acordo com a lei, a informação sobre o direito de ter um acompanhante deve ser divulgada em local visível e de fácil acesso nas unidades de saúde. As unidades ficam obrigadas a divulgar a Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, que garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.

Ademais, a norma ainda estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no texto da lei está sujeito à advertência ao estabelecimento e multa de R$ 1.000 – elevada para R$ 2.000 em caso de reincidência.

Outros municípios e estados já têm leis e projetos semelhantes. O JOTA Tracking fez um levantamento de projetos no ano passado. 

Gripe aviária

A crescente detecção de surtos de gripe aviária em aves registradas em países da região das Américas e a recente confirmação da primeira infecção humana por influenza A (H5) na América Latina e no Caribe fez com que a Secretaria de Saúde do Maranhão instituísse, por meio da Portaria 198, de 27 de março de 2023, o Comitê Estadual de Enfrentamento da Gripe Aviária no Estado.

O comitê terá entre suas atividades realizar reuniões para discutir informações, definir responsabilidades, organizar estratégias, promover a articulação entre setores da saúde, realizar inquérito sorológico em animais e humanos, capacitar profissionais de saúde e divulgar informações sobre a doença.

Também competirá ao grupo a responsabilidade de avaliar o risco de surtos de influenza, coordenar a pesquisa sobre a circulação viral de influenza em aves e humanos, propor estratégias de resposta e minimização de riscos e deliberar sobre as ações de vigilância e controle em caso de entrada do vírus IA no estado do Maranhão.

A iniciativa vai ao encontro da orientação da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) que recomenda fortalecer a vigilância de doenças respiratórias em populações animais e humanas, investigação minuciosa de todas as infecções zoonóticas e planejamento de preparação para pandemia de influenza.

Sobre o tema, o Ministério da Agricultura reforçou nesta segunda-feira (3) que, em conjunto com os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA), intensificou as ações de vigilância para a doença. Desde julho de 2022, já foram coletadas mais de 35 mil amostras de soros e aproximadamente 11.200 pools de suabes de traqueia e cloaca de aves em cumprimento ao Plano de Vigilância de Influenza Aviária e Doença de Newcastle.

“As ações visam detectar precocemente casos de IAAP, demonstrar a ausência da doença na avicultura comercial e monitorar a ocorrência de cepas de influenza aviária com importância para a saúde pública”, explica a coordenadora de Assuntos Estratégicos do Departamento de Saúde Animal, Anderlise Borsoi.

Até este momento, os testes executados em atendimento ao Plano de Vigilância do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) evidenciam que, por ora, não há circulação de influenza aviária de alta patogenicidade no território nacional. 

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