
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.746/2023, que institui o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, como feriado estadual. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, já é válida para novembro deste ano. Em 102 das 645 cidades do estado, a data era celebrada como feriado municipal.
Segundo o governo estadual, “a efeméride tem o objetivo de potencializar a importância do debate sobre o povo e a cultura africana no Brasil, seja por meio da música, da política, da religião ou da gastronomia, entre várias outras áreas”. A lei foi originada de um projeto apresentado pelo deputado estadual Teonilio Barba (PT), que celebrou a sanção.
“Estou iniciando meu nono ano de mandato e é a primeira vez que nós temos um projeto sancionado. […] Foi um gesto importante do governador de reconhecer o tema, que é um tema sensível e importante. É uma luta que não para com a aprovação do Dia da Consciência Negra e com o feriado em todo o estado de São Paulo, é uma luta que nós temos de continuar perseguindo para combater todo tipo de preconceito”, afirmou Barba na tribuna da Alesp.
A data é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, que morreu em 20 de novembro de 1695. Ele foi um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares durante o período do Brasil Colônia e ficou conhecido por representar a resistência e a luta contra a opressão da escravidão. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra foi instituído pela Lei Federal 12.519, de 2011, mas não foi transformado em feriado nacional. Desse modo, governos de cada estado e cidade puderam deliberar sobre o tema.
Além de São Paulo, 20 de novembro também é feriado estadual em Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro. A data também é feriado em mais de mil cidades brasileiras.
Atualmente, em nível nacional, o Senado já aprovou o PLS 482/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que torna o 20 de novembro um feriado nacional. No entanto, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados desde setembro de 2021 (PL 3268/2021). A última movimentação é de março deste ano, quando o texto foi redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Centros de Atendimento Especializado ao Autista
Ainda em São Paulo, o governador sancionou a Lei 17.744/2023, que autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras disposições.
Segundo a norma, o Centro de Referência do Autista deverá realizar estudos e divulgar periodicamente informações com o objetivo de facilitar e auxiliar a utilização dos serviços públicos pela população com TEA. O centro também poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para realizar trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.
De acordo com a autora do PL 237/2023 – que deu origem à lei –, a deputada Analice Fernandes (PSDB), a presente norma se ampara na Lei 12.764/2012, já em vigor. “Os centros de referência em tratamento da pessoa autista buscam dar suporte e tratamento a esta pessoa, desde o diagnóstico até o fim da vida”, justificou.
Economia Circular
O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 21.619/2023, que estabelece incentivos à Economia Circular no Paraná. A lei foi proposta pela deputada estadual Maria Victoria (PP) com o objetivo de aumentar a eficiência do uso dos recursos naturais, incentivar a reciclagem e a utilização de energias renováveis e proteger o meio ambiente.
A norma autoriza o governo do estado a instituir o “Selo Produto Economicamente Circular” para estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.
A autora explica que Economia Circular é o sistema de produção e de consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos. Maria Victoria agradeceu ao governador pela sanção da lei que coloca o Paraná no protagonismo do processo de ampliação do ciclo econômico dos produtos.
“O estado do Paraná sai na frente mais uma vez. A legislação específica dá segurança jurídica para a construção de políticas públicas eficientes nesse grande desafio que é a transição da economia linear, onde o descarte é o destino do produto após o consumo para a economia circular, onde os resíduos são reaproveitados em outro processo”, pontua Maria Victoria (PP).
Marco Jurídico dos Bioinsumos
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na última semana, uma emenda substitutiva ao PL 3668/2021, que dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.
O projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), chamado de Marco Jurídico dos Bioinsumos, busca a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos. O texto distingue três tipos de produtores: as biofábricas comerciais; as biofábricas on farm e as unidades de produção, e prevê regras e exigências diferentes para cada tipo de produtor de bioinsumos.
A proposta determina ainda que o Executivo promova ajustes nas normas fiscais e tributárias que proporcionem estímulo à pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura. Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.
A matéria vai a turno suplementar na própria comissão. Caso se confirme sua aprovação, será enviado à Câmara dos Deputados.