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Decreto regulamenta Lei das Ferrovias

Norma também institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário e busca expandir a malha

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Crédito: Unsplash

O governo federal regulamentou, através do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, a Lei das Ferrovias, no âmbito da administração pública federal, para estabelecer a forma de investimento pelo usuário investidor e pelo investidor associado, os procedimentos e os requisitos para a formulação de requerimento e para a realização de chamamento público para exploração de ferrovias mediante outorga por autorização.

De acordo com a norma, as operadoras ferroviárias poderão receber investimentos de usuários investidores na infraestrutura ferroviária outorgada para aumento de capacidade; aprimoramento ou adaptação operacional de infraestrutura ferroviária outorgada; – aquisição de material rodante; e implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias com vistas a viabilizar a execução de serviços ferroviários e de serviços acessórios ou associados.

O decreto também institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, que tem, entre seus objetivos, articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários;  promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico, a preservação da memória ferroviária, a competitividade, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade do serviço de transporte ferroviário.

Competirá ainda, à ANTT, no prazo de 30 dias, contado da data de publicação do Decreto, estabelecer os procedimentos necessários à emissão de declaração de utilidade pública para desapropriação dos bens imóveis relacionados às autorizações ferroviárias.

Controle e fiscalização de produtos químicos

O Ministério da Justiça publicou, nesta segunda-feira (24), Portaria que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Código de Segurança contra Incêndio e Pânico

Em Pernambuco, foi publicado o Decreto nº 53.760/2022, que altera o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para estado, aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997. Foram atualizados artigos sobre as distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local de relativa segurança.

Perda gestacional

O governador do Rio Grande do Sul sancionou a Lei Helena Maffini. Tal normativa estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como busca conscientizar e orientar os profissionais de saúde e a sociedade sobre a importância e a sensibilidade do assunto no âmbito estadual.

Substituição de sacolas plásticas

O município de Gramado (RS) alterou, através da Lei nº 4.106, de 18 de outubro de 2022, o prazo para a substituição de sacolas plásticas previsto na Lei Municipal nº 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. De acordo com a norma norma, os estabelecimentos terão até 12 de julho de 2023 para se adequarem.

Espaço virtual

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) apresentou parecer pela rejeição ao PL 2134/2021 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. O projeto dispõe sobre transparência, eficiência e neutralidade concorrencial relativas à disponibilização e contratação de espaço virtual para exposição de anúncios na internet e dá outras providências. De acordo com o relator, o projeto “gera enormes custos tanto para o setor privado quanto para a Administração Pública, sem que haja uma motivação ou contrapartida clara”. O projeto aguarda votação no colegiado.