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Conselho de Farmácia regulamenta atuação em práticas integrativas em saúde

Farmacêutico poderá atuar em práticas integrativas e complementares e em auriculoterapia e auriculoacupuntura

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Crédito: Raoni Arruda

O Conselho Federal de Farmácia publicou, na última semana, duas resoluções que regulamentam a atuação do profissional farmacêutico em práticas integrativas e complementares (PICS) em saúde e em auriculoterapia e auriculoacupuntura.

De acordo com a Resolução nº 732, entende-se como PICS as práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, conforme a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Ministério da Saúde (MS).

O farmacêutico, devidamente capacitado, poderá atuar no âmbito das PICS, com intuito de ampliar as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas, bem como sua participação em equipes multiprofissionais.

Já a Resolução nº 733 estabelece que, para atuação no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, recomenda-se que o farmacêutico possua pós-graduação lato sensu, especialização ou curso livre de no mínimo 40 horas de carga horária sobre o tema.

Normas regulamentadoras

O Ministério do Trabalho atualizou a redação de três normas regulamentadoras, através de portarias publicadas no Diário Oficial da União na última semana. São elas:

Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios no ambiente de trabalho.

Portaria MTP nº 2.772, de 5 de setembro de 2022

Altera a Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.

Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022 

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança.

Covid-19: flexibilização

O estado de São Paulo derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e privados. Agora, a utilização no transporte é apenas recomendada, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos. O novo decreto manteve o item de proteção como obrigatório somente em hospitais e serviços de saúde. A medida também foi tomada pela prefeitura da capital paulista.

Prevenção de doenças

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA) da Secretaria da Saúde do Maranhão aprovou o Plano de Contingência para prevenção e controle da monkeypox no estado. Anteriormente, por meio da Portaria nº 729/2022, o estado já havia instituído a Sala de Situação para monitorar casos da doença.

Enquanto isso, a Secretaria de Saúde de São Paulo institui a Sala de Situação para acompanhamento e monitoramento do vírus do sarampo no estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Recursos hídricos

Instrução Normativa nº 12/2022, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A priori, a ordem é cronológica, ressalvada as seguintes situações: pedidos caracterizados como de interesse público; situações prioritárias estabelecidas nas deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHí). Além disso, a nova regulamentação revoga e substitui a recém-publicada Instrução Normativa nº 11/2022.