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Atendimento prioritário para lactantes agora é lei no município do Rio de Janeiro

Medida é válida para estabelecimentos públicos e privados da cidade

lactantes
Crédito: Raoni Arrruda

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina o atendimento prioritário de lactantes nos estabelecimentos públicos e privados da cidade. No entanto, a proposta, de iniciativa parlamentar, recebeu vetos do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Originalmente, o projeto previa que os estabelecimentos deveriam inserir placas sobre o atendimento preferencial. Os avisos teriam um laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição; esse dispositivo foi vetado.

Também foi barrado o parágrafo único, que esclareceu que, para efeitos da lei, era necessário apenas a condição de lactante, “não havendo necessidade de nenhum tipo de comprovação para que a pessoa seja atendida prioritariamente”. Assim, a lei sancionada prevê apenas a obrigatoriedade do atendimento preferencial para esse público.

Ainda na capital fluminense, foi sancionada a Lei 7.554/2022, que cria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras. O objetivo é incentivar o constante abastecimento dos bancos de leite humano e orientar empresas privadas e órgãos públicos a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos localizados no município.

Licença por endometriose

O estado do Rio de Janeiro institui o programa “Endometriose sem trauma”, que tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica a oferecer, voluntariamente, por até três dias, a licença-endometriose, a todas as funcionárias que apresentarem quadro de endometriose profunda.

Um dos artigos prevê que, durante o período da licença de até três dias, uma vez ao mês, a empresa que aderir ao programa voluntariamente assegurará à funcionária o direito à sua remuneração integral. A funcionária é obrigada a renovar o laudo médico a cada seis meses, a fim de comprovar a doença.

O Poder Executivo poderá conceder o Selo Amarelo à pessoa jurídica que aderir voluntariamente ao programa. “Tal concessão assegurará ao agraciado o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços”, traz a lei.

A endometriose profunda é o tipo de endometriose mais grave e agressiva, pois as dores e os sintomas percebidos são mais intensos, impactando diretamente na qualidade de vida e no bem-estar da mulher. Além disso, também é o tipo que oferece maior risco de infertilidade.

Direitos das mulheres

Já na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, os deputados aprovaram, em discussão única, o PL 6178/2022, que assegura às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado. O texto estabelece, em caso de descumprimento da norma em hospitais particulares, penalidades que variam de advertência escrita, demissão do funcionário até multa de R$ 1.212 a R$ 6.060, dobrada em caso de reincidência. O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Monkeypox

O estado do Maranhão institui o Plano de Contingência de Enfrentamento da Monkeypox, que traz as orientações de vigilância epidemiológica acerca da
doença. Também foi publicada a Nota Técnica nº 06 (disponível no mesmo arquivo), com atualização da vigilância epidemiológica sobre os fluxos de coleta nas unidades da rede pública e privada.

No dia 10 de agosto, foi confirmado o primeiro caso de monkeypox no Maranhão. Até o último balanço, de 23 de setembro, o estado soma 16 casos confirmados, 27 suspeitos e 108 descartados. O governo estadual segue com as ações de vigilância e monitoramento de casos suspeitos.