coluna do tracking

Assembleia de GO aprova regulamentação do Sistema Ferroviário Estadual

Projeto do governo goiano prevê concessões à iniciativa privada para exploração dos serviços de transporte de cargas e passageiros

Ferrogrão
Crédito: Pixabay

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou na semana passada, em segunda e última discussão, o PL 412/2023, que regulamenta a implantação e operação do Sistema Ferroviário Estadual (SFE) em Goiás. O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê a concessão ou permissão à iniciativa privada, e deve ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) nos próximos dias.   

A proposição foi elaborada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e traz as diretrizes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros. A ideia é fomentar a integração e estimular alternativas de conexão com todos os modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado, além das unidades federadas limítrofes.  

O tema é visto como prioritário pelo governo estadual, segundo o presidente da Goinfra, Lucas Visotto. “O investimento em ferrovias vai funcionar como fator indutor e catalisador de desenvolvimento para Goiás”, afirmou. A expectativa é de que, com a redução dos custos em serviços de transporte, os produtos goianos ganhem maior competitividade no cenário nacional e internacional.   

A implantação e exploração do serviço ferroviário ocorrerá mediante concessão ou permissão à iniciativa privada. Na prática, a intenção é desburocratizar a participação da iniciativa privada na criação de linhas férreas estaduais e atrair investimentos para Goiás. Segundo a proposta, o governo poderá autorizar a construção dos ramais por empresas interessadas em parceria com o estado, que atuará como facilitador.   

“Assim, serão possíveis importantes investimentos na área, com consequentes ganhos de competitividade na produção, maior dinamismo econômico, bem como planejamento adequado para atender importantes fronteiras produtivas e garantir expansão da economia do Estado de Goiás. Ressalta-se que outros estados da Federação editaram atos normativos dessa natureza, com a efetivação de importantes empreendimentos em curto espaço de tempo”, afirma a justificativa do projeto.

O tema tem sido trabalhado pelo governo goiano desde o início deste ano, quando representantes de indústrias, empresas de logística, produtores e gestores públicos se reuniram na sede da Goinfra para debater a implantação do sistema. Parte das sugestões foi incorporada ao projeto de lei. Depois, em março, a agência promoveu um workshop sobre ferrovias estaduais, que reuniu representantes de setores interessados na ampliação do transporte multimodal.   

No final do ano passado, o Governo de São Paulo sancionou lei similar — como reportado pelo JOTA —, instituindo o Subsistema Ferroviário do Estado. A normativa engloba a organização do transporte ferroviário de cargas e de passageiros, o uso da infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias no âmbito estadual.    

Infraestrutura do transporte   

O Ministério das Cidades editou duas instruções normativas que regulamentam a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). A iniciativa é voltada ao financiamento do setor público e privado para a implantação e requalificação de sistemas e melhorias na mobilidade urbana das pessoas.   

De acordo com a Instrução Normativa 12/2023, poderão ser financiadas, no âmbito do Pró-Transporte, propostas das seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; estudos e projetos; planos de mobilidade urbana; e desenvolvimento institucional.   

Já a Instrução Normativa 13/2023 estabelece o procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Pró-Transporte Setor Privado, e de outros dois programas: Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (Refrota) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (Retrem).  

Prevenção à poliomielite   

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo elaborou dois planos de fortalecimento da vigilância laboratorial e epidemiológica para diminuir o risco da reintrodução da poliomielite no município. Um deles é o Plano Municipal de Mitigação de Risco de Reintrodução do Poliovírus Selvagem (PVS) e Surgimento do Poliovírus Derivado Vacinal (PVDV): Estratégia do Município de São Paulo, que define as ações a serem realizadas em 2023.   

Entre as principais medidas estão: monitoramento mensal dos indicadores de vigilância, treinamento para busca ativa de casos suspeitos de paralisias flácidas agudas em hospitais, capacitação de profissionais de saúde, monitoramento ambiental (água e esgoto) e também de refugiados de países com registro do vírus, além do acompanhamento de casos notificados por 60 dias, entre outras medidas.   

A capital paulista acolhe refugiados e repatriados de países com circulação do poliovírus, como Afeganistão e Paquistão. Para possível detecção de importação do vírus, há postos de monitoramento em aeroportos e centros de acolhidas, onde são realizadas ações de coleta e análise de fezes em menores de 21 anos desta população.No ano de 2022, todas as 65 amostras coletadas tiveram resultado negativo”, informou a prefeitura. O estado de São Paulo não registra casos da doença desde 1988.  

Já o Plano Municipal de Resposta a um Evento de Detecção de Poliovírus e um Surto de Poliomielite antecipa diretrizes na hipótese de ressurgimento da doença. Bloqueio vacinal, busca ativa de casos na comunidade e também em hospitais, por meio dos prontuários, são algumas das ações previstas.   

Profissionais de enfermagem   

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha (União Brasil), sancionou na semana passada, com veto parcial, a Lei 9.997/2023, que autoriza os hospitais públicos e privados do estado a afixarem, em local de fácil visualização, cartazes informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem.  

De autoria do deputado Filipe Soares (União Brasil), a lei prevê que o cartaz deverá ter a medida mínima de 297x420mm — folha A3 —, com escrita legível, e um resumo da diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem. “Muitos pacientes desconhecem a diferença entre os profissionais. Por causa disso, muitos se sujeitam a um atendimento errôneo”, disse Soares à época da apresentação do texto.   

Porém, o governador vetou o artigo 2º do projeto de lei, que determinava que os hospitais públicos e particulares ficavam obrigados a identificarem seus profissionais nos respectivos jalecos e crachás, especificando o tipo de profissão como enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. “É que as medidas pretendidas no dispositivo já se encontram plenamente atendidas pela legislação vigente”, traz trecho da justificativa do veto.