No final de maio deste ano, o ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão da 3ª Seção que negou provimento ao Recurso Especial 1.977.172/PR, que reconhecia a extinção da punibilidade de pessoa jurídica, por crime ambiental, diante de operação societária que […]
coluna do davi tangerino
Crime ambiental e a ‘morte’ da pessoa jurídica: uma análise constitucional
É fundamental que haja tratamento isonômico a todos que figuram no pólo passivo de uma persecução penal
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