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Coluna do Anderson Schreiber

Só não vale ficar calado: o que as eleições ensinaram sobre fake news

‘Experimentação regulatória’ de 2022 parece ter sido uma lição extraída da disputa presidencial de 2018

  • Anderson Schreiber
01/11/2022 14:15
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fake news eleições
Fachada do TSE. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

No último domingo (30), o povo brasileiro elegeu o novo presidente da República em uma disputa apertada, que não chega a ser novidade na História recente do país. Lula venceu Bolsonaro por uma diferença de pouco mais de 2 milhões de votos. Dilma Rousseff venceu Aécio Neves, em 2014, por uma diferença de 3,5 milhões de votos e o próprio Lula foi derrotado, em 1989, por Fernando Collor por uma diferença de 4 milhões de votos.

São margens pequenas se comparadas ao número total de eleitores – hoje, superando 150 milhões –, mas em nada afetam a legitimidade das eleições e o dever amplo e irrestrito de respeitar o resultado do pleito eleitoral. Muito pelo contrário, é justamente diante das disputas mais acirradas que se impõe a renovação do compromisso democrático com a submissão de governantes e todas as demais autoridades públicas ao resultado soberano das urnas.

Se é verdade que, como em qualquer disputa, os derrotados não estão obrigados a serem cordatos e têm até mesmo o direito de se calar em resguardo, também é verdade que esse direito cessa no exato momento em que o exercício do cargo público impõe, por dever de ofício, dissipar ameaças veladas de desrespeito ao resultado do escrutínio eleitoral. Nisto não pode haver qualquer divergência entre os brasileiros. Exprimir o mais profundo respeito pelas eleições não é uma questão de ideologia ou de partidarismo, mas uma questão de respeito à vontade do povo brasileiro – essência do regime democrático adotado pela Constituição, que todo governante jura respeitar.

A atitude se mostra especialmente relevante após uma campanha eleitoral marcada pela propagação de fake news, a ponto de o próprio termo ter sido repetido à exaustão nos debates. Do anúncio de que haveria o fechamento de igrejas em caso de eleição de um dos candidatos[1] à “notícia” de que haveria corte nos salários e pensões no caso da eleição de outro,[2] houve de tudo na fábrica de mentiras desta eleição. Divulgou-se a associação de candidatos ao canibalismo[3] ou ao narcotráfico,[4] com uma desenvoltura que impressiona até o mais criativo dos ficcionistas. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição do último domingo teve, em comparação com as eleições municipais de 2020, um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação recebidas por meio das plataformas digitais.[5]

A escalada das notícias falsas, especialmente na reta final da campanha eleitoral, levou o TSE a editar, no dia 20 de outubro, a Resolução 23.714, dispondo sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. Dentre as medidas contempladas na referida resolução, foi estabelecido que, nas hipóteses de “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, o TSE pode determinar a exclusão de conteúdo das plataformas digitais, “sob pena de multa de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora de descumprimento,” (art. 2º, caput e §1º). A mesma resolução facultou ao TSE impor medidas mais duras, como a suspensão temporária de perfis, contas ou canais em redes sociais quando restar comprovada a “produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral” (art. 4º), tudo com o escopo de proteger a integridade do escrutínio eleitoral.

A Resolução 23.714 do TSE gerou uma verdadeira corrida jurídica, paralela à corrida eleitoral. Logo no dia seguinte à sua publicação, em 21 de outubro, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.261, alegando que a resolução extrapolava as vedações e sanções disciplinadas na lei eleitoral e ampliava o poder de polícia do presidente do TSE, em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, prejudicando a iniciativa do Ministério Público no requerimento de ações ou medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

Em 22 de outubro, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar que manteve a vigência da Resolução 23.714 ao argumento de que o TSE não teria exorbitado o âmbito da sua competência normativa, limitando-se a disciplinar o legítimo exercício do seu poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral. De acordo com o ministro Fachin, “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”. Assim, “a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais. Assim, parece-me, nesta primeira apreciação, que deve-se prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa de extração constitucional”.

A decisão monocrática foi levada ao plenário do STF em 25 de outubro, sendo mantida, por maioria, ficando vencidos apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

A edição da resolução gerou forte repercussão na mídia e redes sociais. Enquanto alguns louvaram a medida como único ato possível para salvar a democracia dos ataques de desinformação, outros bradavam que a medida implicaria em ato de censura por parte do Poder Judiciário. O deputado federal André Janones foi o primeiro a ter suas postagens deletadas com base na nova resolução do TSE, por afirmar que o presidente Jair Bolsonaro “ajudou a matar 400 mil pessoas”, chamando-o ainda de “assassino”, “miliciano” e “fascista”. Na visão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, as referidas mensagens tinham o intuito de “ofender a honra e a imagem do candidato”, o que impunha a exclusão das mensagens.[6] A medida também foi imposta ao senador Flávio Bolsonaro e a outros congressistas, em publicações que associavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tráfico de drogas e ao aborto.[7]

A postura deferente à competência do TSE, mencionada no voto do ministro Fachin, que lhe permitiria, inclusive, uma “experimentação regulatória”, parece ter sido uma lição extraída da disputa presidencial de 2018, em que a internet foi utilizada pela primeira vez como principal meio de comunicação das campanhas eleitorais. Sem um aparato normativo atualizado para lidar com as fake news e a difusão massiva e robótica de desinformação, o TSE não conseguiu, à época, conter a enxurrada de notícias falsas que corriam pelas redes sociais.[8] No campo institucional, a Justiça Eleitoral assistiu atônita a desintegração do debate público sem ter poderes efetivos para impedir a propagação de inverdades. A velha crença de que discursos falsos seriam sepultados pelo crivo do “livre mercado de ideias” não resistiu ao advento de inovações tecnológicas como o uso de contas-robô, deep fakes e disparos em massa, que alcançam milhões de usuários em um instante e soterram informações verdadeiras que não são difundidas com o uso dos mesmos estratagemas e artifícios.

Nesse cenário, a Justiça Eleitoral se preparou durante bastante tempo para que a disseminação de notícias falsas não ganhasse a mesma proporção atingida nas últimas eleições, o que culminou na regulamentação do que seria qualificado como notícia falsa ou verdadeira.[9] Em muitos jornais estrangeiros, foram publicados artigos de opinião ou editoriais indagando se o TSE, para conter a propagação de fake news, não estaria cometendo abusos na elaboração de um filtro avaliativo sobre o que é falso ou verdadeiro, ou, ainda, adotando parâmetros arbitrários para a limitação do número de pessoas em grupos de aplicativos, na exclusão de posts mediante multas vultuosas, no possível banimento das redes sociais e assim por diante.[10] A nova regulamentação da Justiça Eleitoral reacende a principal questão relativa ao papel do Judiciário no tocante à liberdade de expressão — e não apenas durante às eleições.[11]

Em uma democracia, é fundamental que a sociedade civil possa apresentar críticas às suas próprias instituições. O que não se pode perder de vista, no entanto, é a urgente necessidade de instituir mecanismos efetivos no combate à desinformação e na valorização da checagem da veracidade das informações (fact checking). O próprio formato dos debates em que se permite aos candidatos discorrerem livremente sobre diferentes temas, sem a “âncora” de um jornalista, acaba estimulando a propagação de notícias falsas e dados lançados da boca para fora, sem efetivo compromisso com a realidade.

Os instrumentos que podem ser adotados para lidar com a desinformação são muitos e passam não apenas pelo Judiciário, mas também pela imprensa, pelas próprias redes sociais e pela sociedade civil como um todo. É natural – como lembra o voto do ministro Fachin ao aludir a “um arco de experimentação regulatória” – que, diante de um desafio inteiramente novo, esses instrumentos exijam algum tempo para a adequada calibragem no seu desenho normativo e na sua concreta aplicação. Todos temos o dever incontornável de contribuir para esse processo, que diz respeito à própria essência da democracia. E, para alcançar a regulamentação ideal, todas as opiniões por mais antagônicas e divergentes que pareçam devem ser manifestadas e ouvidas. Só não vale ficar calado.


[1] “É #FAKE mensagem que diz que Lula declarou que irá fechar igrejas em 2023”, G1, 7.10.2022.

[2] “É #FAKE que Bolsonaro disse em entrevista que cortará 25% dos salários e pensões”, G1, 27.10.2022.

[3] “TSE remove propaganda que associa Bolsonaro a canibalismo”, Folha de S. Paulo, 9.10.2022.

[4] “TSE derruba novas postagens que ligam Lula ao tráfico de drogas”, Veja, 28.10.2022.

[5] “Nova resolução do TSE dá duas horas para plataformas apagarem ‘fake news’ das redes”, Valor Econômico, 20.10.2022.

[6] “Twitter aplica resolução do TSE e deleta postagens de Janones contra Bolsonaro”, Valor Econômico, 22.10.2022.

[7] “Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto”, Notícias TSE, 20.10.2022.

[8] “Justiça falhou no controle das fake news durante eleição, dizem juristas”, in Uol, 29.10.2018.

[9] “Brazil’s left tries to gag political speech”, The Wall Street Journal, 23.10.2022.

[10] “To defend democracy, is Brazil’s Top Court going to far?”, The New York Times, 26.09.2022.

[11] “To fight lies, Brazil gives one man power over speech”, The New York Times, 21.10.2022.

Anderson Schreiber – Professor titular de direito civil da UERJ e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV)

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