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A imprensa tem noticiado a existência de diversas decisões judiciais, liminares e sentenças de mérito, das mais variadas seções judiciárias federais, reconhecendo a ilegalidade de autos de infração que recusaram a dedução de despesas de amortização de ágio, realizadas com fundamento nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 9.532/97. Esse fenômeno corresponde, sem sombra […]