coronavírus

A política tributária deve amparar-se no conceito de moratória ampla

Medida contemplaria demanda por flexibilidade, criatividade e colaboração por parte do Poder Público

Túnel | Foto: flickr/jabragadog

A excepcionalíssima circunstância que vive a humanidade é um obstáculo a reflexões que nos permitam entender a hora presente e produzir algum tipo de contribuição. Prevalecem nossa ignorância, impotência, angústia e medo.

Aparentemente, a ingestão de um animal silvestre contaminado por um vírus foi capaz de paralisar o mundo e gerar sofrimento em escala planetária. Jamais foi tão dolorosa a expressão real de uma alegoria do Efeito Borboleta, extraída da Teoria do Caos: “uma borboleta bate as asas em Pequim e produz um terremoto em San Francisco”.

Explorar as origens e a propagação da Covid-19 deveria servir tão somente para compreender a pandemia e subsidiar a elaboração de teorias de prevenção. Culpar pessoas ou governos é de uma completa inutilidade, senão um sintoma de alienação mental. Promoveria, ademais, imperdoáveis injustiças.

A pandemia encerra causalidade complexa e provavelmente inverificável, à luz da ciência atual. O vírus não tem nacionalidade. O problema é da humanidade.

Esse quadro faz aflorar a intrinsecamente contraditória natureza humana, em que coabitam o egoísmo associado ao instinto de sobrevivência e a solidariedade, a generosidade e o oportunismo – não raro, delinquente-, o bem e o mal. A esperança é que prevaleça o ânimo das pessoas de boa vontade.

Participei ativamente no enfrentamento de graves crises econômicas internacionais e domésticas, no Governo de FHC. Sei o quanto se exigiu de serenidade, determinação e criatividade para superá-las. Pois bem, nenhuma delas sequer tangencia a intensidade, a abrangência, a imprevisibilidade e a persistência da crise decorrente da Covid-19.

Desse enfrentamento extraí algumas lições que podem ter alguma utilidade, ainda que pontual e modesta diante uma crise ciclópica.

Arrisco-me, por imposição de solidariedade, a sujeitá-las, humildemente, ao debate. Não pretendo ter razão, mas ajudar no limite de meu conhecimento e experiência.

Estamos diante de uma catástrofe de consequências equivalentes, mutatis mutandis, a de colisão com um asteroide, um desastre natural em escala planetária ou um acidente nuclear. Não é razoável negar a dimensão da catástrofe. O que cabe é torcer pelo melhor, mas preparar-se para o pior.

As sugestões se limitam ao campo tributário, o que, no contexto, tem serventia meramente subsidiária, pois o que conta prioritariamente, no momento, é salvar pessoas, especialmente os enfermos, os vulneráveis e os pobres.

A primeira lição a ser observada é a recomendação de flexibilidade, criatividade e colaboração.

Recolho de Charles Darwin o elogio à flexibilidade na natureza, traduzido na capacidade de adaptar-se, e que, ao menos em circunstâncias de crise extrema, também se aplica à gestão pública, inclusive a tributária:  “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”.

Os responsáveis pela política tributária não podem se tornar prisioneiros de manuais, de utilidade nula em situações de crise. É preciso utilizar a criatividade no limite.

Seria tedioso e inútil enumerar os exercícios de criatividade praticados nas experiências de enfrentamento de crise que vivi. O que foi feito, muitas vezes, não tinha precedente, sequer estava suscitado na literatura.

Na crise atual, a exigência de criatividade é muito maior. Dialoguem, discutam os problemas exaustivamente e não se prendam a modelos pré-existentes. É o conselho que posso dar aos que estão na linha de frente.

A colaboração é também ingrediente indispensável. Não só entre os entes federativos, é necessário estender a mão, também, aos profissionais privados da tributação e aos contribuintes.

A segunda lição diz respeito à imperiosa necessidade de segregar as iniciativas para enfrentar a crise daquelas que serão adotadas no pós-crise. Tentar articular essas duas classes de iniciativas é flertar com erros cruciais.

Ainda que pareça insubsistente, na perspectiva da física, a crise paralisou o tempo. Essa é uma evidência fundamental. É como se existisse apenas o presente. Nada mais se sabe sobre o futuro.

Erra quem projeta o futuro, a partir dos conhecimentos pré-existentes sobre juros, câmbio, PIB, equilíbrio fiscal, valor dos ativos, preços, etc.

E se surgir uma vacina ou tratamento eficaz?  E se, em cenário de maior desgraça, surgirem novas ondas do vírus ou sua mutação?

Desde que existe um mínimo de civilização, jamais a humanidade foi compelida ao isolamento social por um prazo que ninguém consegue estimar.

Quando sairmos dessas cavernas, como estaremos nós, física e psiquicamente? Como estará o mundo? Repactuaremos, em âmbito mundial, as relações com o meio-ambiente, inclusive em termos de ocupação urbana e prevenção de desastres naturais? Passaremos a entender que o enfrentamento da pobreza requer o concurso de todos, independentemente das jurisdições dos Estados? Serão instituídas barreiras sanitárias severas ao trânsito de pessoas e mercadorias, em desfavor da globalização? Os padrões vigentes de consumo cederão à tese da essencialidade? Serão impostos limites ao crescimento, como preconiza, desde 1972, o Clube de Roma? Haverá uma revolução digital no trabalho e na prestação de serviços, com repercussões na mobilidade urbana, no transporte internacional, no entretenimento, no turismo? Como ficarão as políticas de saúde pública?

São muitas perguntas, cujas respostas, entretanto, ninguém sabe. O mais provável é que tenhamos um novo normal.

Em quanto tempo e por quanto tempo, todavia, prevalecerá o novo normal, considerada a atávica tendência do ser de humano de apagar da memória tudo que é dor e interdição do prazer?

A única certeza que temos é que são tempos de completa incerteza. Nesse quadro, precaução absoluta é a única opção racional.

Em sábia lição, John Maynard Keynes assinalou, no “Tratado sobre a Reforma Monetária” (1923): “O longo prazo é um guia enganoso para os assuntos atuais. A longo prazo, estaremos todos mortos. Economistas se põem em uma zona de conforto, totalmente inútil, se em temporadas tempestuosas só podem dizer que, quando a tempestade passar, o oceano voltará a se acalmar”.

É, pois, imperioso concentrar todos os esforços para superação da crise na hora presente, afastando desvios de concentração decorrentes de especulações sobre o futuro.

Se prevalece a demanda por flexibilidade, criatividade e colaboração e se existe a convicção para atenção plena no presente, a política tributária deve amparar-se no conceito de moratória ampla, previsto em nosso ordenamento jurídico.

O Código Tributário Nacional (CTN), arts. 151 a 155, prevê a hipótese de moratória, com ampla flexibilidade operacional: caráter geral ou individual, especificação ou não de tributos ou setores, abrangência federal ou nacional, aplicabilidade ou não a determinadas regiões, etc.

Enfim, trata-se de um instrumento próprio para situações de calamidade, cuja flexibilidade, no entanto, não exclui a imposição de penalidades para os casos de dolo ou simulação, em seu próprio favor ou de terceiros.

As escolhas de prazos, setores ou tributos encerram atos discricionários fundados na moralidade tributária, o que demanda firmeza e discernimento.

A moratória estabelece o primado da lei, em contraposição a um cenário, não inviável, de desobediência civil.

A moratória deve, contudo, ir mais longe para alcançar, também, processos e procedimentos. Para eles, o tempo também parou.

Deveriam ser suspensos, enquanto perdurar a pandemia, julgamentos administrativos, lançamentos de ofício, perdimentos (ressalvados casos de contrabando ou de práticas tendentes a inviabilizar as políticas sanitárias), cobrança da dívida ativa, exigência de obrigações acessórias, prazos processuais, etc. Certidões negativas devem ser prorrogadas por igual prazo.

A União deve dar o exemplo e apelar pelo acolhimento das medidas por todos os entes federativos. Nesse movimento não pode haver nenhuma concessão a mentalidades burocráticas, que não enxergam a dimensão da catástrofe.

A Portaria nº 543, de 20.03.2020, da Receita Federal do Brasil acolhe parcialmente as recomendações quanto à moratória processual e procedimental. É preciso, entretanto, mais ousadia, inclusive quanto à moratória dos tributos. Afastar, também, a pretensão de lançamentos quanto às controversas prevenção de decadência e presunção de interposição fraudulenta de pessoas.

Não é a hora de polêmicas. Tampouco é o momento de fustigar o contribuinte em meio ao debacle econômico. Ao menos, por razões humanitárias. Só nos cabe, agora, lutar pela sobrevivência.