Prezados leitores do JOTA, Na coluna desta semana, analisaremos acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial 1.836.130/RS, em que se se firmou entendimento no sentido de que, com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente precisa ser objeto de inventário e partilha […]
Análise
O saldo de conta-corrente conjunta solidária como objeto do inventário e partilha
Não se pode presumir a má-fé, o dolo ou a conduta fraudulenta tão somente pela constatação da sonegação
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