
Prezados leitores do JOTA, na coluna desta semana, tomaremos por base recente acórdão do plenário do STF[1], em que se reafirmou o entendimento de que o relator pode negar seguimento, monocraticamente, ao recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, mas com eficácia limitada ao caso concreto. No processo analisado, cuidou-se de agravo interno contra decisão […]