Prezados leitores do JOTA, A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento de recurso (EAResp 600811/SP) que pode resolver um impasse travado há anos no âmbito Tribunal – e também na doutrina –, consubstanciado na definição de qual coisa julgada deve prevalecer, quando há um conflito entre duas sentenças alcançadas pela res judicata. O problema […]
CPC nos tribunais
A solução do STJ para o conflito de coisas julgadas
Questão é muito mais frequente do que deveria e do que se poderia imaginar
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