Tributário

As ideias da comissão de reforma do processo tributário

Arbitragem, elevação de custas e ampliação da transação para estados e municípios são algumas das propostas

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Crédito: Raoni Arruda

A ampliação da transação para estados e municípios, a regulamentação da arbitragem tributária e a majoração das custas processuais na Justiça Federal devem figurar entre as propostas finais da comissão do Senado para reforma do processo administrativo e tributário. O grupo, que ainda formula parte de suas sugestões, deve produzir entre seis e oito anteprojetos de lei relacionados à temática tributária.

Segundo integrantes da comissão ouvidos pelo JOTA, estão em discussão também alterações no sistema de consultas à Receita Federal e relacionadas à dosimetria de penalidades tributárias. Em relação ao último tema, visto como um dos mais polêmicos analisados pela comissão, debate-se a possibilidade de o percentual das multas aplicadas aos contribuintes levarem em consideração elementos como reincidência e boa-fé. 

Instalada em março, a comissão de juristas é presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo é dividido em duas subcomissões: de reforma do processo administrativo e de reforma do processo tributário.

Em entrevista ao JOTA em abril, a ministra Regina Helena afirmou que tinha a expectativa de que os anteprojetos de lei produzidos pela comissão fossem entregues ao Senado até o final de agosto. A comissão tem duração de 180 dias contados da data de sua instalação.

Autocomposição

A autocomposição tributária é um dos temas centrais na atividade da comissão. De acordo com um integrante do grupo, todas as propostas que serão apresentadas têm como ponto central a ideia de que o Judiciário deve ser o último recurso para discussão do conflito tributário. Antes as partes devem ter oportunidades de resolver a questão sem recorrer à Justiça.

Neste sentido, a regulamentação da arbitragem tributária deve ser objeto de um dos anteprojetos enviados ao Senado. O tema, porém, é polêmico entre os integrantes.

Ao JOTA um participante declarou que “no conceito, todo mundo está de acordo” com a arbitragem tributária. As divergências, entretanto, pairam em torno do momento em que o instituto poderia ser aplicado, do sigilo imposto à arbitragem e da definição de quem estaria apto a ser árbitro.

Menos polêmica, por outro lado, é a discussão sobre a ampliação do instituto da transação tributária. A comissão deverá apresentar uma norma geral sobre o tema, que entre outros pontos estenderá a sistemática aos estados e municípios.

Será proposta ainda a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para prever que antes do ajuizamento da execução fiscal haja a tentativa de autocomposição, como mediação, arbitragem ou transação tributária.

Também é estudada pela comissão a proposta de uma execução fiscal extrajudicial, voltada a créditos inferiores a 40 salários mínimos. A mudança faria com que execuções de menor valor não passassem pelo Judiciário.  

Custas processuais

Outro ponto em torno do qual houve consenso foi a majoração das custas processuais na Justiça Federal. Em reunião pública realizada no final de maio, o presidente da Subcomissão de Processo Tributário, Marcus Lívio Gomes, afirmou que houve consenso entre os integrantes do grupo sobre a necessidade de alteração da lei de custas, que segundo ele está defasada há 20 anos.

“Hoje o limite mínimo para ingressar com uma ação judicial [na Justiça Federal] gira em torno de R$ 10, e o teto máximo gira em torno de R$ 1.915. Ou seja, se uma ação tem como valor da causa R$ 1 bilhão, seu valor de custas seria limitado a R$ 1.915”, afirmou.

Segundo Gomes, hoje as custas judiciais representam 1,2% do orçamento da Justiça Federal. “A gratuidade de Justiça na Justiça Federal beira hoje 70,3%. Gratuidade de Justiça e isenções, em face da propositura de ações por entes públicos”, disse durante a reunião.

A ideia da comissão foi tomar como base a lei de custas do STJ (Lei 11.636/2007) para propor ajustes na Justiça Federal. “Com base nesse valor de referência mantivemos a metodologia da lei anterior, ou seja, as custas são baseadas no valor da causa, tendo um valor mínimo e um valor máximo”, afirmou Marcus Lívio Gomes.

Segundo ele, a mudança não vai resolver o problema da litigância, “mas tem a intenção de propiciar ao Poder Judiciário Federal melhores condições de prestar a jurisdição”.

Outro ponto pacífico entre os integrantes da subcomissão foi a reforma do Decreto 70.235/72, o que criaria uma nova lei do processo administrativo tributário federal. A ideia é adaptar o processo administrativo ao Código de Processo Civil (CPC).

Uma das propostas seria realizar a contagem dos prazos na esfera administrativa em dias úteis, como ocorre no Judiciário, com a interrupção dos prazos no recesso de final de ano. O estado do Rio de Janeiro recentemente promoveu a mudança, e outras unidades federativas enviaram projetos similares aos legislativos locais.

Multas tributárias

Um dos pontos mais polêmicos discutidos pela subcomissão diz respeito ao cálculo das multas tributárias. Uma das ideias seria calcular as penalidades levando em consideração requisitos como boa-fé do contribuinte, reincidência e cumprimento de obrigações acessórias.

Na reunião realizada no final de maio, o tema foi abordado pelo advogado Luiz Gustavo Bichara, que compõe a comissão. “Esse é um anseio muito grande dos contribuintes, que a gente possa ter um tratamento diferenciado e uma dosimetria que, sobretudo, segregue o sonegador, o contribuinte que faz um planejamento muito arrojado, do bom contribuinte que eventualmente recebe um lançamento tributário”, afirmou.

Em reunião realizada no final de junho, Marcus Lívio Gomes voltou ao tema, afirmando que há algumas preocupações em relação ao assunto. “Colocar a possibilidade de dosimetria da pena na fase de aplicação poderá gerar um litígio de multas que hoje não existe. Nós estaríamos fugindo de uma premissa da criação da comissão, que é a redução da litigiosidade”, afirmou.

Além disso, o presidente da subcomissão levantou questionamento sobre a possibilidade de a fixação de percentuais de multas ferir o pacto federativo. Isso porque, entre outros pontos, a alteração geraria queda de arrecadação dos entes federativos.

Ainda nos pontos polêmicos, a comissão deve propor alterações no sistema de consultas à Receita Federal. Discute-se os efeitos do cancelamento de soluções de consulta e a possibilidade de as soluções de consulta Cosit vincularem o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).