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Petrobrás

MPT pede execução de multa de R$ 300 mil contra a Petrobras

Estatal teria praticado conduta antissindical

Redação JOTA
19/11/2015|22:17
Atualizado em 19/11/2015 às 21:17
Servidores do Judiciário fazem buzinaço para pressionar os senadores a aprovar proposta que concede reajuste para a categoria. Ao lado do prédio do Congresso Nacional, os manifestantes usam cornetas e estendem bandeiras em que cobram "Respeito" e querem a aprovação da proposta. Em alguns Estados, os servidores já estão em greve. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu (MPT-RJ) pediu à Justiça Trabalhista de Duque de Caxias que a Petrobras pague, no prazo de 48 horas, multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de decisão judicial, em decorrência de atos antissindicais praticados durante a greve dos petroleiros.

O motivo seria uma série de irregularidades apontadas pelo sindicato para inibir o movimento. Entre elas, o órgão aponta que empregados foram impedidos de deixar a Refinaria de Duque de Caxias (Reduc) após o anúncio da greve, sendo obrigados a permanecer trabalhando por mais de 16 horas, visto que não havia equipe para rendê-los.

Além disso, de acordo com a entidade, empregados relataram a familiares que não havia comida suficiente, estariam dormindo em colchonetes no banheiro e que teriam sido impedidos de sair pelos supervisores..

A multa está prevista em ação ajuizada pelo MPT na qual a Petrobras foi condenada em primeiro grau, em 2012, a não mais praticar atos antissindicais e a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o procurador do trabalho em Nova Iguaçu Renato Baptista, autor da ação, embora o processo esteja em grau de recurso, as obrigações de não fazer aplicadas à Petrobras já estão em vigor, e consequentemente a multa para descumprimento também.

Em decorrência da denúncia, a Justiça determinou a visita por oficial de Justiça na Refinaria, que ocorreu no último dia 6. Na ocasião, foi encontrada uma equipe formada por 10 empregados, que estaria no local de forma ininterrupta desde o dia 1º, quando teve início a greve, sem retornar às residências. Os empregados estavam alojados de forma improvisada, conforme relatou o oficial de justiça, e informaram que não poderiam deixar suas posições pela falta de equipe de rendição.

Condenação

A Petrobras foi condenada em 2012, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ, por praticar atos antissindicais na greve deflagrada pelos petroleiros em 2009. Na decisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio, em julgamento de recurso no ano passado, a estatal ficou impedida de exigir jornada superior a oito horas diárias para os trabalhadores sujeitos ao turno ininterrupto de revezamento, devendo determinar a saída dos trabalhadores após cada turno, sob pena de multa.

A Justiça também impediu a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados do turno administrativo, por tempo superior a duas horas, assim como a adoção de atos antissindicais. Por fim, condenou a empresa ao pagamento de multa, caso sejam flagradas práticas constrangedoras ou intimidatórias contra os grevistas.

A Petrobras recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho, que ainda não decidiu sobre o caso.

Ação Civil Pública (ACP) 0000891-59.2011.5.01.0203
Mediação (MED) 001196.2015.01.004/0-405

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