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Lava Jato

Moro compara situação de João Santana na Lava Jato à de Duda Mendonça no mensalão

Não é possível afastar a hipótese do "agir doloso" de publicitário baiano, diz juiz

Cristine Prestes
03/03/2016|20:29
Atualizado em 31/03/2016 às 17:07
Reprodução Youtube

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, converteu nesta quinta-feira (3/3) a prisão temporária do marqueteiro João Santana e de sua mulher, Monica Moura, em prisão preventiva com os argumentos de que há problemas no álibi apresentado pelo casal e que seus depoimentos apresentam inconsistências em relação à prova documental obtida na Operação Lava Jato.

No despacho, Moro afirma que as provas obtidas na Lava Jato indicam “que o relacionamento de João Santana e Mônica Moura com a Odebrecht é muito maior do que o admitido e que eles teriam recebido quantias bem mais expressivas do que aquelas já rastreadas”. O juiz também compara o caso de Santana ao de seu colega marqueteiro Duda Mendonça, acusado dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por pagamentos recebidos de Marcos Valério na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

Segundo Moro, “a apresentação de um álibi (...) inconsistente é um indício de agir doloso, pois quem recebe valores de origem e natureza criminosa de boa-fé, desde logo admite o fato com todas as suas circunstâncias”.

Ele cita como “exemplo óbvio” a absolvição de Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes da Silveira por falta de prova de dolo nos crimes de lavagem de dinheiro. “Mesmo tendo ambos comprovadamente recebido valores provenientes de crimes de peculato e de corrupção praticados por Marcos Valério Fernandes de Souza e outros, foram ambos absolvidos por falta de dolo”, diz o juiz na decisão.

Ainda de acordo com Moro, um dos elementos probatórios levados em consideração foi a admissão, por Duda Mendonça, do recebimento dos valores para campanhas eleitorais no Brasil com recursos não contabilizados desde o início do processo. Ele afirmava desconhecer a origem criminosa dos valores recebidos.

No processo do mensalão, Duda e Zilmar eram acusados de receber cerca de R$ 10,4 milhões do PT na conta denominada Dusseldorf, nas Bahamas, pela campanha que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Os recursos foram remetidos por Marcos Valério por meio do Banco Rural. Ambos foram absolvidos por unanimidade pelo crime de evasão de dividas e por maioria pelo crime de lavagem de dinheiro no STF. O argumento para a absolvição foi o de que não havia provas de que ambos agiram com intenção de lavar dinheiro, já que não ficou provado que eles tinham conhecimento do crime antecedente à lavagem.

Moro afirma que a situação de Santana e Monica difere da de outras pessoas envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, já que ambos não são agentes públicos beneficiários dos pagamentos de propina nem dirigentes de empreiteiras que pagaram propina. Ainda assim, diz o juiz, receberam recursos vultosos das mesmas fontes de pagamento de propinas para agentes da Petrobras, e por isso podem ser responsabilizados como participantes do crime de corrupção passiva. A questão, segundo o juiz, é saber se eles tinham ciência da procedência dos valores recebidos, o que só se saberá ao fim do processo.

Moro decidiu converter a prisão temporária em preventiva por entender que a apresentação de um álibi “incompleto e aparentemente inconsistente” dificulta a desconsideração do dolo.

João Santana e Monica foram presos na terça-feira (23/2), pela Operação Acarajé, desdobramento da Lava Jato, com base na movimentação não declarada de US$ 7,5 milhões em uma conta bancária na Suíça. Entre 2012 e 2014, o casal recebeu pagamentos de US$ 4,5 milhões do lobista Zwi Skornicki e US$ 3 milhões de contas utilizadas pela Odebrecht.

No entendimento da força tarefa da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro, há forte suspeita de que as transações tenham sido remuneração do casal por servicos prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT) com dinheiro proveniente de propinas acertadas em contratos da Petrobras. A defesa de ambos alega que eles foram remunerados por uma atividade lícita – o trabalho de marketing político – executada e paga no exterior.logo-jota