Redação JOTA
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A Justiça Federal em Brasília condenou o MST e Via Campesina a ressarcirem a União, em aproximadamente R$ 60 mil reais, por invasão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, ocorrida em 2015.
O magistrado Waldemar Carvalho atendeu pedido da União que estimou prejuízos de R$ 59,2 mil, provocados pelo arrombamento da porta e destruição de vidro, prejuízo suportado no valor de R$ 77,14, além de diárias de membros para a realização de reunião (cancelada) de março da CTNBio, que tinha 68 (sessenta e oito) processos em pauta para discussão, sendo que três foram deliberados, sendo que o prejuízo suportado das diárias foi de R$ 53,6 mil, podendo chegar a R$ 59,2 mil.
"Há, no caso, isso sim, a comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa, conforme já narrado em linhas pretéritas. Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram
relatados nos depoimentos supracitados", escreveu o juiz.
Segundo o magistrado, não existem nos autos quaisquer evidências no sentido de que os militantes do MST e da Via Campesina, no ato da reunião em comento, tenham sido recebidos com animosidades, razão pela qual não há que se falar em culpa exclusiva ou concorrente da União.
Carvalho ressaltou que não é o caso de identificar as pessoas físicas que realizaram concretamente os atos, pois as mesmas agiram em nome dos movimentos.