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Michel Temer

Lei do farol aceso em estrada não entra em vigor imediatamente

O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a entrada em vigor, imediatamente, da lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito e torna obrigatório o uso de em estradas de farol baixo aceso mesmo durante o dia. A mensagem de veto parcial enviada ao presidente do Senado Federal é a seguinte: “Comunico à […]

Luiz Orlando Carneiro
24/05/2016|16:58

O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a entrada em vigor, imediatamente, da lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito e torna obrigatório o uso de em estradas de farol baixo aceso mesmo durante o dia.

A mensagem de veto parcial enviada ao presidente do Senado Federal é a seguinte:

"Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 156, de 2015 (no 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Razões do veto

"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma."logo-jota