Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a entrada em vigor, imediatamente, da lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito e torna obrigatório o uso de em estradas de farol baixo aceso mesmo durante o dia.
A mensagem de veto parcial enviada ao presidente do Senado Federal é a seguinte:
"Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 156, de 2015 (no 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Razões do veto
"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma."