Não há prática espúria ou inconstitucional nas emendas de relator
É descabida a conotação dada pelas expressões ‘orçamento secreto’ ou ‘orçamento paralelo’ às emendas RP 9

É descabida a conotação dada pelas expressões ‘orçamento secreto’ ou ‘orçamento paralelo’ às emendas RP 9
DEFENSOR LEGIS
ADI n. 6.494 é oportunidade para avanços na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar
STF
Divulgação de provas e apreensão de celular suscitam indagações jurídicas