Telecom e energia

Gilmar Mendes libera para julgamento modulação de efeitos de decisão sobre ICMS majorado

Ministro deve propor a modulação dos efeitos da decisão do Supremo a partir de 2024

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Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para retomada de julgamento o processo que trata da modulação dos efeitos da decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O ministro havia pedido vista do processo, interrompendo o julgamento.

Mendes deve propor a modulação dos efeitos da decisão do Supremo a partir de 2024, como defenderam os governadores em petição enviada ao tribunal e em reunião com integrantes da Corte.


Adiar os efeitos da decisão para 2024 significa uma folga para as contas dos estados e também posterga o impacto do julgamento na inflação. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, havia sugerido a modulação a partir de 2022 e já admitiu rever essa posição e postergar os efeitos da decisão.

Em tese, para modular os efeitos da decisão, são necessários oito votos – o equivalente a 2/3 do Plenário. Entretanto, já há precedente do Supremo, de que a modulação pode ser feita por maioria simples – seis votos – quando não há matéria constitucional envolvida. Com isso, há a possibilidade de os ministros terem de analisar se serão necessários seis ou oito votos.

O caso será novamente levado ao plenário virtual – a votação começa no dia 10 e se encerra no dia 17 de dezembro.

Em entrevista ao JOTA, o governador do Piauí e coordenador no Fórum Nacional de Governadores, Wellington Dias (PT), disse, que a decisão do STF está tomada e deve ser respeitada. “Mas sem prejudicar o povo”, disse Dias, que defendeu a modulação a partir de 2024.

Alguns governadores foram recebidos pelo ministro Dias Toffoli na semana passada para falar sobre a necessidade de modulação do RE 714.139. O caso concreto envolveu o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%. Como se trata de julgamento em sede de Repercussão Geral, Tema 745, o que foi julgado afetará a tributação de inúmeras situações nos diversos Estados do Brasil.