CPC

Penhora de ações e títulos via BacenJud traz mais dúvidas que certezas

Novo CPC prevê penhora de renda fixa e variável, mas programa só começou a ser implementado em 2018

Crédito: Pixabay

O novo BacenJud (2.0), sistema que liga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, permite penhora de ações, cotas de fundos de investimento, títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB) e outras modalidades, tanto de renda fixa quanto variável. Prestes a serem implementadas, essas novas possibilidades levantam mais dúvidas do que certezas, tanto a advogados quanto a procuradores e, até mesmo, a juízes.

A penhora de títulos e ações está prevista no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), mas o programa de implementação do novo BacenJud iniciou-se somente em 22 de janeiro deste ano. Na primeira fase, houve a inclusão de penhora de cotas de fundos abertos. A partir do dia 31 de março, a renda fixa pública e privada passa a integrar o sistema. Segundo advogados ouvidos pelo JOTA, é aí que o problema começa.

“Um CDB com data de 2030, por exemplo, às vezes pode estar previsto no regulamento que não possamos resgatar antes. Ainda não está definido como isso vai funcionar. Como vamos transformar isso em dinheiro disponível para a Justiça”, explica o advogado Pedro Madureira de Pinho, gerente jurídico da corretora XP Investimentos.

A mesma dúvida é do procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção. “A penhora de títulos deve ser vista com cautela, pois nem todos os títulos são objeto de penhora. Em um CDB ou título público, com prazo de vencimento no contrato, deve-se observar as condições do negócio. Tem um valor presente, mas sem as condições de liquidação naquele momento”, explica o procurador. Segundo ele, para evitar problemas, a PGFN tem recusado a penhora de títulos públicos.

Além disso, de acordo com advogados, as instituições financeiras não têm de arcar com o ônus e garantir a liquidez desejada pelo credor. Em tese, a Justiça não poderia mandar o banco antecipar um título antes de seu prazo de investimento. “Não é por que vai ser penhorado que o banco tem de pagar antes”, afirmou Fabio Ozi, sócio de contencioso do Mattos Filho.

Ele e a advogada Larissa Lancha Arruy entendem que “o sistema não está preparado para enfrentar sistema de bens que em algum momento virará dinheiro, mas que por questões regulatórias não pode virar dinheiro agora”. “A execução é feita no Brasil para virar dinheiro. Se há penhora, tem que leiloar”, disseram os advogados.

Everson Prado, especialista em Direito Bancário da Barbero Advogados, entende que a falta de respostas causa “insegurança jurídica ao mercado”. “A postura do BacenJud é uma inovação, mas foi feita de maneira precoce. Podem até desestimular esse tipo de investimento”, disse o advogado.

Segundo ele, a insegurança jurídica se estende ao próprio sistema financeiro,”pois isso altera sua dinâmica, ao permitir que determinado investimento destinado a um projeto possa ser retirado para a quitação de uma dívida judicial”. “Considerar que a empresa abre esse título para o mercado, contando com o aporte financeiro, e esse capital pode ser retirado, vira um problema.”

Na visão do Renato Lopes Becho, da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais, para evitar problemas no mercado financeiro, a questão é simples: a parte, seja ela o governo, uma pessoa física ou jurídica, terá de aguardar o vencimento do ativo. “Se o título vencer em 30 anos, e essa ser a única forma de penhora disponível, a parte terá de aguardar o vencimento e receber o dinheiro”, resumiu o magistrado.

Ele reconhece, porém, que quando se trata de pessoas físicas, a demora pode ser prejudicial ao credor. A saída, segundo ele, está prevista no próprio Código de Processo Civil: acordos entre as partes. “Títulos longos talvez abra a possibilidade para tentar uma outra forma. Sela ela mediação, conciliação. Melhor um acordo e receber o dinheiro, por partes, em três anos, a esperar trinta e receber tudo”, falou Renato Becho.

Ações

A penhora de renda variável via BacenJud entrará em vigor no dia 30 de maio, de acordo com o cronograma do programa. A penhora dessa modalidade de investimento também está sendo vista sob dúvidas, devido à alteração diária no valor dos ativos.

O juiz federal Marcio Ferro Catapani, professor de Direito Comercial na Universidade Federal de São Paulo, entende que em caso de valorização ou desvalorização da ação, “se for significativa e aparentemente definitiva, poderá gerar pedido de redução ou reforço da penhora”.

Ele reitera, porém, que “não da para fazer uma marcação a mercado”, se não “o processo judicial não anda”. “Imagine uma dívida de R$ 100 e foram bloqueadas ações que, no dia do Bacenjud, valiam R$ 100. Se, no dia seguinte, elas passarem a valer R$ 99,50, não seria razoável pedir o reforço da penhora. Nem pedir o desbloqueio de parte das ações se, no outro dia, elas passarem a valer R$ 100,50”, exemplifica o magistrado.

Pedro Pinho, da XP, diz que uma possível saída é liquidar no momento da penhora. “Como é uma coisa variável, quando recebemos a ordem de bloqueio, bloqueamos o papel. Mas há ações que variam, por exemplo: uma ação da Petrobras, que vale R$ 10, e no dia seguinte vai a R$ 5. O credor vai observar que a garantia não é mais suficiente. A saída é o juiz mandar bloquear e já liquidar a preço de mercado”, explicou o advogado.

Jurisprudência

Prestes a entrar em vigor e sem respostas, advogados avaliam que será a jurisprudência que tirará dúvidas sobre a nova penhora eletrônica. “Muita coisa a jurisprudência terá de resolver muita coisa, principalmente a ausência de liquidez de alguns ativos versus a liquidez que tenha dinheiro disponível”, disse Fabio Ozi.

Além disso, segundo o advogado, “a falta de conhecimento específico de questões de mercado levarão o Judiciário a bater um pouco de cabeça”.

“O Juiz deve fazer esse exercício do que é mais líquido, o que ele vai ter que monetizar, e isso demandará conhecimento do que são esses ativos”, justificou o advogado.

CNJ

A reportagem do JOTA solicitou uma entrevista com o conselheiro responsável pela implementação do novo BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.