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PEC dos Precatórios: ponto a ponto, números, regra de ouro e teto de gastos

Valores desembolsados via fundo serão contabilizados fora do teto; regra de ouro é flexibilizada

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Crédito: Flickr/@cnj_oficial
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O governo federal apresentou nesta última terça-feira (10/8) a PEC dos Precatórios, que foi numerada como PEC 23/2021 na Câmara dos Deputados. A proposta prevê que precatórios acima de R$ 66 milhões terão entrada de 15%; restante será parcelado em 9 vezes.

Além disso, o texto facilita o caminho para o descumprimento da chamada “regra de ouro”. Hoje, o governo precisa pedir uma autorização específica ao Congresso Nacional para descumprir esta regra, que impede endividamento para gastos com despesas correntes. Assinantes JOTA PRO Poder Expert podem fazer perguntas específicas sobre precatórios e outros assuntos para o time de repórteres e analistas do JOTA. Conheça.

Mas a PEC prevê que a permissão pode ser aprovada já na lei orçamentária. Pela proposta, ficam vedados: “III – a realização, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas: a) as autorizadas pela lei orçamentaria anual; ou b) as aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa”

Confira abaixo os principais pontos das novas regras propostas, números e a situação do teto de gastos após a PEC:

Precatórios até R$ 66 mil serão pagos integralmente, sem nenhum tipo de parcelamento – objetivo do governo é que os mais vulneráveis sejam atendidos integralmente;

“Superprecatórios”, classificados como precatórios acima de R$ 66 milhões: PEC propõe que eles terão entrada de 15%; restante será parcelado em 9 vezes;

Precatórios entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões terão uma regra transitória até 2029: o governo reservará 2,6% da Receita Corrente Líquida para pagá-los. O que ultrapassar esse percentual terá a mesma regra de parcelamento aplicada aos “superprecatórios” – 15% de entrada e parcelamento em 9 vezes;

PEC cria o Fundo de Liquidação de Passivos da União, que será abastecido com recursos de dividendos de estatais, alienação de imóveis, recursos de privatizações, arrecadação de redução de benefícios tributários e outorga de serviços públicos – recursos serão utilizados para quitar, antecipadamente, precatórios parcelados e abater dívida pública; todas as despesas por meio deste fundo não serão contabilizadas no teto de gastos (ver explicação abaixo);

PEC propõe o chamado “encontro de contas”: caso o credor do precatório tenha alguma dívida com a União, o valor da condenação será depositado em juízo da ação de cobrança, que decidirá o destino daquele recurso, sem uma compensação automática;

– Caso o litigante seja estado e município, o valor será abatido pela União, com compensação automática;

Indexador: PEC propõe que, nas condenações impostas à Fazenda Pública Federal, será utilizada exclusivamente a SELIC como taxa correcional; hoje, a depender da natureza do precatório, aplica-se a SELIC ou o IPCA + 6%.

Regra de ouro: A PEC permite que o governo descumpra a regra de ouro sem precisar de um segundo aval do Congresso Nacional para além da peça orçamentária.

Hoje, o governo precisa pedir uma autorização específica ao Congresso Nacional para descumprir a regra de ouro, que impede endividamento para gastos com despesas correntes.

Pela redação da PEC, foi acrescentada uma ressalva ao artigo 167, III, da Constituição, que estabelece a regra de ouro. Agora, se o governo sinalizar já no envio da peça orçamentária que isso será necessário, não precisa pedir o segundo aval do Congresso Nacional.

Números

Em 2022, nenhum precatório abaixo de R$ 455 mil será parcelado. Pela regra sugerida, 3,3% (8.771 precatórios) serão parcelados no próximo ano. 

As medidas previstas na PEC dos Precatórios vão resultar em uma economia de R$ 33,5 bilhões em 2022, segundo a equipe econômica – montante que seria suficiente para robustecer o Bolsa Família, com a criação do Auxílio Brasil;

Deste total, o parcelamento dos “superprecatórios” resultariam em uma economia de R$ 22,7 bilhões. Já o parcelamento dos precatórios entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões, que ultrapassarem 2,6% da Receita Corrente Líquida, resultaria em uma economia de R$ 10,8 bilhões.

PEC dos Precatórios e teto dos gastos

O secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, confirmou que o pagamento dos precatórios parcelados, que podem ocorrer por meio do fundo que o governo está sugerindo criar, que seria abastecido por recursos de alienação de ativos, ficarão fora do teto de gastos.

Segundo a equipe econômica, essa foi uma saída encontrada para que esses desembolsos não criem uma bola de neve e impactem a regra do teto ao longo dos próximos anos. As demais despesas com precatórios, inclusive o pagamento das parcelas anuais no âmbito do orçamento, ficarão dentro do teto de gastos.

“As parcelas ficarão dentro do teto de gastos. O que ficará fora do teto serão os pagamentos antecipados dessas parcelas que venham a ser feitos por meio do fundo, com uma receita extraordinária de desestatização. Com esse recurso, posso quitar antecipadamente algumas parcelas, via fundo, e isso estará fora do teto”, esclareceu Bittencourt.

A escolha de deixar esses desembolsos fora do teto, segundo o ME, ocorreram porque essas dívidas parceladas serão equiparadas ao pagamento da dívida, que já ocorre fora do teto de gastos.

Passo a passo no Congresso

Pelas regras, a PEC enviada pelo Executivo tem tramitação iniciada pela Câmara. Numerada, a PEC é enviada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise dos critérios de admissibilidade e constitucionalidade. O relator na CCJ pode emitir parecer após o prazo de cinco sessões. 

Aprovada pela CCJ, é criada uma comissão especial, que analisa o mérito (conteúdo) da PEC no prazo máximo de 40 sessões, prazo esse que pode ser alongado – Arthur Lira (PP-AL) já destituiu duas comissões especiais que ultrapassaram esse prazo – ou reduzido. O prazo regimental de apresentação de emendas é de dez sessões, mas ele também pode ser alongado em negociação com o presidente da Câmara.

Se não for alongado, o relator pode emitir parecer após as dez sessões, e a comissão pode votar o parecer após a concessão de vista aos deputados e realizada a discussão da matéria pelo colegiado. Aprovada – em ambas as comissões é necessária apenas maioria simples para aprovação – a PEC é enviada ao plenário.

Incluída na Ordem do Dia, a PEC precisa esperar o cumprimento de prazo de duas sessões de interstício para ser colocada em votação, mas este prazo também pode ser suprimido por meio da aprovação de um requerimento em plenário. A PEC é votada em dois turnos, sendo que no segundo turno são admitidas apenas emendas de redação ou supressivas.

Aprovada em dois turnos, a PEC segue ao Senado, onde é analisada em todos os aspectos somente pela CCJ – não há comissão especial na Casa Revisora – e pelo plenário também em dois turnos. Para ser promulgada, uma PEC tem que ser aprovada pelo plenário das duas Casas com ⅗ dos votos dos parlamentares (308 votos na Câmara e 49 no Senado) com conteúdo idêntico.

Rito sumário

Há que se destacar que, desde 2020, com a adoção do sistema deliberativo remoto por força da pandemia, Câmara e Senado realizaram votações de PECs em rito sumário direto no plenário. Em 2021, com a adoção de um sistema híbrido de votações na Câmara, não houve mais análise de PECs direto em plenário. O Senado aprovou a PEC 18/2021 direto em plenário no dia 14 de julho como parte de um pacote de votação de proposições eleitorais. 

Ainda não há definição sobre a possibilidade de adoção do rito sumário para a PEC 23/2021 – mas Arthur Lira defendeu abertamente que a PEC dos Precatórios e a MP do Auxílio Brasil sejam aprovados antes do envio da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que pelas regras chega ao Congresso até 31 de agosto. A votação da PEC ao menos pela Câmara dentro deste calendário só é possível se os deputados adotarem o rito sumário.

Quando da votação direto em plenário em 2020, o parecer da CCJ foi emitido na tribuna, aprovado por maioria simples e a PEC foi levada a voto em dois turnos com exigência de quórum dos 308 votos em cada turno (mediante aprovação da quebra de interstício por maioria simples). No Senado, o rito foi de votação do parecer do relator direto em plenário com a quebra de interstício.