resolução de conflitos

OAB-SP aposta em novo regulamento para trazer pessoas para o lado da mediação

É quase possível contar nos dedos o número de procedimentos que foram realizados na câmara da entidade

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Flavio Paschoa, presidente da Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB/SP / Crédito: Divulgação

A mediação é como uma irmã que vive na sombra da arbitragem. Ela é pouco difundida e muitas vezes esquecida, o que a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) decidiu mudar, pelo menos para as sociedades de advocacia. Preocupada com o baixo número de procedimentos de mediação, a entidade elaborou uma regulamentação específica e baixou a tabela de preços para estimular o método alternativo de resolução de conflitos.

A mediação é uma técnica através da qual partes com algum vínculo tentam encontrar uma saída que atenda a todos os lados. A atividade é realizada através do mediador, figura sem poder decisório aceita pelas partes que visa estimular o desenvolvimento de soluções consensuais para a controvérsia. O método tem se tornado uma opção mais frequente, mas ainda não é tão comum.

Todo mundo no mercado só fala de arbitragem,” observou o presidente da Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB-SP, Flavio Paschoa Junior. “Nossa cultura, na formação acadêmica, é toda pensada no processo litigioso. O instituto de mediação vem sendo pensado de uns tempos para cá, mas a formação, quando você se forma na faculdade, você estuda processo litigioso. Você já sai como essa cabeça. Você, na verdade, não tem a cabeça aberta para a possibilidade da mediação.”

A arbitragem também é uma via alternativa ao Judiciário. As principais diferenças em relação à sua irmã menos badalada é que o árbitro, ao contrário do mediador, age como um juiz privado. Suas decisões têm eficácia de sentenças judiciais e não podem, em tese, ser alvo de recurso. O meio é normalmente preterido por clientes cujas causas envolvem vastas somas de dinheiro e possuem um alto nível de tecnicidade.

Por ser mais comum, o antigo regulamento da OAB-SP foi preparado em cima da arbitragem. Eram poucos os artigos que tratavam da mediação e eles ainda estavam defasados em relação às práticas modernas de resolução de conflitos. Além disso, a tabela de custas, de valores a serem pagos à câmara da entidade e aos profissionais, tinha a arbitragem como referência. Tudo era pensado a desincentivar a mediação, contou Paschoa. Segundo o dirigente, é quase possível contar nos dedos as mediações realizadas na câmara da seccional paulista.

Diante disso, a entidade decidiu sentar à mesa para atualizar a regulamentação. O novo documento prevê, por exemplo, a realização totalmente virtual do procedimento. Os honorários do mediador passaram a ser fixados por hora trabalhada. Antes, eles eram definidos a partir de um percentual dos honorários de um árbitro.

Caso haja um pedido expresso para a instauração de procedimento arbitral, a câmara da OAB-SP vai enviar um comunicado às partes perguntando se elas não teriam interesse em uma mediação. Também como forma de incentivo, a nova regra, caso a mediação venha a não ser efetiva e as partes sigam para o procedimento arbitral, um aproveitamento dos valores já pagos.

A câmara é exclusiva para sociedades de advocacia, mas apenas às paulistas. A OAB-SP, inclusive, estuda a realização de parcerias com outras seccionais para realizar os procedimentos de mediação em sua câmara.

O regulamento entrará em vigor a partir de 9 de janeiro de 2023. Para o próximo ano, a OAB-SP também planeja atualizar o regulamento de arbitragem, para modernizá-lo.