
A lei que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7/1). Trata-se da Lei 14.300/2022.
A norma tem foco em consumidores que geram a própria energia elétrica, principalmente a partir de fontes renováveis como solar, eólica, e biomassa, e injetam o excedente na rede de distribuição local.
O presidente vetou o § 3, do art. 11 por entender que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades e acarretaria custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões.
O Parágrafo Único do art. 28 também foi vetado por estender aos consumidores, com equipamentos de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para grandes projetos de infraestrutura.
“Apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia aos consumidores, com equipamento de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia. Ao considerar que os recursos são escassos em qualquer sistema econômico, essa ampliação de benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional”, justificou o presidente.
Leia a íntegra da nova lei e as razões dos vetos.