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Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Light

Decisão determina a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia de energia elétrica

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Crédito: Unsplash

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu, nesta segunda-feira (15/5), o pedido de recuperação judicial apresentado na semana passada pela companhia de energia elétrica Light.

O magistrado suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa e proibiu qualquer forma de obtenção de seus bens, via demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.

Ele determinou, além disso, a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o grupo que tenham como causa a recuperação judicial da Light.

A empresa alegou, em suas razões, a necessidade do procedimento “para o devido tratamento de seu endividamento financeiro, de maneira organizada, global e com proteção da concessão”.

Em fato relevante enviado ao mercado na última sexta-feira (12/5), ela mencionou desafios em razão da atual situação econômico-financeira da matriz e de algumas de subsidiárias do grupo. As obrigações somam cerca de R$ 11 bilhões.

Segundo a elétrica, não foi possível estabelecer negociações com credores, que, “apesar de poucos, são de altíssima belicosidade”. Sua realidade, disse, tornou-se “grave e preocupante”.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital nomeou como administrador judicial o escritório Licks Contadores Associados. À banca caberá fiscalizar e auxiliar no andamento do procedimento e no cumprimento dos prazos legais.

A relação nominal dos credores deverá ser apresentada pela Light em cartório no prazo de cinco dias úteis. Já o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em 60 dias a partir da publicação da decisão.

Alves também determinou às empresas do grupo a manutenção das obrigações operacionais e setoriais e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto à prestação do serviço público.

A decisão estabelece ainda que, caso seja constatado algum problema no fornecimento de energia a consumidores, a recuperação judicial pode ser cassada pela Justiça.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) com o número 0843430-58.2023.8.19.0001.

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