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Juiz: regras da CVM no leilão Eletropaulo 'geram desigualdades entre concorrentes'

Ao reformar decisão da autarquia, magistrado entendeu que empresas podem competir entre si no dia da disputa

25/05/2018|00:40|Enviado ao Rio de Janeiro
Atualizado em 13/06/2018 às 15:33
Eletropaulo
Crédito: Pixabay

O juiz Eduardo Palma Pelegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo, alterou as regras impostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no leilão de controle da Eletropaulo. Para o magistrado, a autarquia reguladora do mercado de capitais gerou "desigualdade entre os concorrentes".

O JOTA teve acesso à decisão, que tramita em segredo de Justiça na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com Pelegrinelli, além de desigualdade, as regras do órgão fiscalizador "impossibilitam a efetiva disputa pelo melhor preço [do controle da companhia paulista]".

No último dia 16, o colegiado da CVM reforçou as regras para o leilão da estatal. Ao analisar recurso da brasileira Neoenergia e da italiana Enel, interessadas em adquirir o controle da companhia de energia, o plenário entendeu que os preços das duas empresas seriam apresentados na tarde da última quinta-feira (24/5).

Uma terceira empresa (tida como "interferente") precisaria apenas demonstrar interesse na compra, independentemente de apresentar uma proposta no dia do leilão.

Caso não houvesse interferência, as duas empresas interessadas já conhecidas não poderiam competir entre si: valeria o preço definido no dia 24 de maio. Os diretores entenderam que isso é o que determina o § 7º do art. 12 da Instrução CVM 361, ao proibir o ofertante de elevar o preço no leilão caso tenha sido publicado edital ou solicitado registro de OPA.

A Eletropaulo informou que não houve pedido de interferência.

No Judiciário paulista, segundo consta nos autos do processo, a Neoenergia chegou a solicitar "suspensão imediata de todos os atos referentes ao procedimento para a aquisição do controle da Eletropaulo".

O magistrado entendeu, porém, não ser "necessário ou razoável" tomar tal medida. "É possível manutenção do procedimento em questão, suprimindo-se, apenas, a apresentação de ofertas e aditamentos pela Enel e pela Neoenergia no dia 24 de maio, além da escolha da oferta vencedora, no mesmo dia", pontuou Pelegrinelli.

Com isso, ele deu provimento ao pedido. "Com tal ajuste, no dia 4 de junho será possível a disputa pela aquisição do controle da Eletropaulo, com efetiva apresentação de ofertas que elevem o preço, entre a Enel, a Neoenergia e eventuais terceiros interessados, que serão conhecidos desde o dia 24 de maio", decidiu o juiz.

Ele entendeu que o "perigo do dano irreparável está demonstrado" no caso, "pelo fato de amanhã ser a data para a apresentação e julgamento das ofertas pelos concorrentes, fato esse que causará a desigualdade no certame para a aquisição do controle da Eletropaulo".

Questionamentos

A CVM declarou em nota que "acompanha e analisa as informações e movimentações envolvendo companhias abertas e o mercado de capitais, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário.
No momento, a autarquia não fará comentários adicionais a respeito do assunto objeto de sua demanda”.

Nos bastidores, pessoas próximas tanto ao processo quanto à operação em si levantam dúvidas sobre a decisão da 2ª Vara Empresarial de São Paulo. O principal questionamento é se caberia ao juízo estadual reformar decisão de uma autarquia federal ou a competência sobre a matéria seria exclusiva da Justiça Federal.

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