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crise

Juiz aceita pedido de recuperação judicial da Americanas

Magistrado também suspendeu o bloqueio de bens e vencimento antecipado de dívidas da varejista. Leia a decisão

  • Arthur Guimarães
São Paulo
19/01/2023 18:56 Atualizado em 20/01/2023 às 10:31
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Americanas
Fachada de um loja da Americanas / Crédito: Divulgação

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas protocolado nesta quinta-feira (19/1) e confirmou a liminar para suspender o bloqueio de bens e vencimento antecipado de dívidas da varejista.

A companhia argumentou se tratar de um conglomerado “gigante do mercado brasileiro e mundial”, necessitando da ajuda do Judiciário para superar a crise instaurada após a descoberta de inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões.

As distorções nas demonstrações financeiras da empresa, segundo ela, exigirão reajustes nos lançamentos que poderão impactar significativamente o endividamento e o volume de capital de giro. O valor total das dívidas é estimado em R$ 43 bilhões.

A mudança na conjuntura levará ao descumprimento de contratos, abrindo espaço para o vencimento antecipado e imediato de dívidas. Para piorar, a companhia a perdeu, em uma semana, quase 80% de seu valor de mercado, além de ter sofrido rebaixamentos consecutivos de agências de classificação de risco.

Foi o bastante para o juiz Paulo Assed Estefan acolher os pedidos da varejista, cuja eventual quebra poderia acarretar “o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.

Estefan reconheceu que se trata de uma das maiores recuperações judiciais já ajuizadas no país e estar ciente das questões envolvidas, “notadamente em relação às alegações de fraude e má-fé, que deverão ser apuradas em sede própria para a identificação dos seus eventuais responsáveis”.

“Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva,” concluiu.

A Administração Judicial será exercida pela empresa Preserva-Ação, que deverá apresentar, em 60 dias, um relatório de caráter financeiro, econômico e quanto à atividade-fim da Americanas, bem como relatórios mensais sobre o desenvolvimento da atividade da companhia.

O juiz ainda determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a varejista e proibiu a compensação de qualquer valor por parte de credores, mas deixou intocada a decisão que atendeu um pedido do BTG Pactual para bloquear R$ 1,2 bilhões da Americanas.

O prazo para a apresentação da lista completa de credores, com o detalhamento do passivo global, é de 48 horas.

Leia a íntegra da decisão tomada no processo de número 0803087-20.2023.8.19.0001.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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Tags Americanas JOTA PRO Tributos Recuperação Judicial

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