
A Medida Provisória que prorrogou a desoneração dos combustíveis é inconstitucional no trecho em que zera a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, segundo avaliações feitas ao JOTA pela UNICA (União da Indústria de Cana de Açúcar e Bioenergia) e pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), autor do dispositivo incluído na Emenda Constitucional 123, que determina diferença de tratamento tributário entre a gasolina e o etanol.
Até o momento, o Ministério da Fazenda, que é o responsável pelo tema, não respondeu aos questionamentos da reportagem. O assunto foi levado já a vários interlocutores do governo. Uma fonte disse que se buscaria uma solução, mas sem indicar qual seria o caminho.
O JOTA apurou que esse tema foi discutido no fim do mês passado quando o governo Jair Bolsonaro propôs prorrogar por 90 dias a desoneração. A minuta de MP elaborada à época não previa manter zerado o tributo da gasolina, mas sim voltar parcialmente a tributação do produto, mantendo o etanol zerado. A equipe de Lula pediu que não fosse editada nenhuma medida, depois que o ministro Fernando Haddad havia sinalizado que toparia a renovação por 30 dias. No fim das contas, por cálculo político, Lula resolveu fazer a prorrogação por 60 dias para a gasolina e por um ano para os demais combustíveis.
A despeito de levar sua reclamação ao novo governo, o setor de etanol ainda não teve sinalização de mudanças, segundo o presidente da UNICA, Evandro Gussi, e está avaliando a possibilidade de levar o tema ao Judiciário. “A MP é flagrantemente inconstitucional, estamos tentando mostrar isso ao governo. Os danos ao setor são assustadores, o dano ambiental é gravíssimo e o dano para o cenário econômico também”, disse Gussi ao JOTA.
Ele ressalta que a EC 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos fósseis, com exceção até 31 de dezembro de 2022, quando houve uma compensação do Tesouro ao setor.
O senador Fernando Bezerra Coelho, que é ligado ao setor e que conseguiu emplacar a proposta no ano passado, aponta na mesma direção e afirma que o governo precisa corrigir esse erro.
Ele lembra que o Congresso, com o apoio do PT no Senado e na Câmara que agora estão no governo, aprovou a garantia de existência de um diferencial competitivo entre combustíveis fósseis e biocombustíveis.
O senador aponta que mais de 82% dos automóveis no Brasil são Flex (podem usar tanto Gasolina como Etanol), que têm maior presença na população de renda mais baixa, pois os carros importados de maior valor atendem às rendas mais altas.
Nas contas de Bezerra, a alíquota da gasolina que cumpre o dispositivo constitucional seria de R$ 0,45, que equivale ao diferencial existente antes das medidas de redução tributária de preços dos combustíveis. “Essa alíquota, considerando a manutenção da isenção para os demais, afastaria a inconstitucionalidade”, disse Bezerra ao JOTA.
Nesta quarta-feira (4/1), o ministro Jorge Messias (AGU) disse que não há inconstitucionalidade na MP de desoneração dos combustíveis. Ele argumentou que por se tratar de uma prorrogação não cabe dizer que há inconstitucionalidade. O ministro não deu mais detalhes, mas destacou que o governo está seguro em relação à MP.