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Escolha de árbitro é ‘arte’ para além de critérios técnicos, diz consultor da Petrobras

Soft skills e a composição do tribunal arbitral também devem ser considerados pelas partes

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DA esq., para a dir., Janaína Gama (Raízen), Nadia de Araujo (mediadora), Fabiana Leschziner (Embraer), Maria Rita Drummond (Cosan) e Daniel Gruenbaum (Petrobras) / Crédito: Arthur Guimarães / JOTA

Quando o assunto é árbitro, os holofotes costumam brilhar somente sobre eles, suas competências, os processos em que atuam e a independência que detêm. Mas acontece, por vezes, de se deixar de lado quem realmente colocou-os ali: as partes. Não é uma decisão fácil, sustentou Daniel Gruenbaum, consultor jurídico de arbitragem da Petrobras e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mesmo que se tente realizar uma escolha puramente racional, há sempre um “elemento aleatório e um pouco de arte”.

A reflexão para a escolha do árbitro tende a provocar ansiedade em razão da suposta necessidade de fazer uma nomeação racional. O que geralmente vem à cabeça dos decisores é o critério técnico, o conhecimento que aquela pessoa possui no campo. Essa foi, de fato, uma das características citadas por Fabiana Leschziner, vice-presidente executiva de jurídico e compliance da Embraer, como mais importante. Segundo ela, processos envolvendo o setor de aviação demandam uma noção muito específica da área. Por isso, uma pessoa mais capacitada é mais desejada.

Essa é uma preocupação constante das partes, mas não deve ser a única. Gruenbaum, da Petrobras, ressaltou que é necessário olhar também para as habilidades interpessoais, bem como tentar prever quem a outra parte poderá indicar para o tribunal. Normalmente se escolhe um terço dele. Dessa forma, o consultor jurídico da Petrobras sinaliza a necessidade de se pensar na neutralização de uma característica ou mesmo na complementação de outra do ponto de vista da dinâmica entre os profissionais.

Ele também inverteu a lógica do quanto mais conhecimento, melhor na nomeação do árbitro. Uma pessoa com mais anos de estudo, cujo pensamento sobre aquele assunto está mais consolidado, dificultaria a vida de uma parte que deseje defender uma posição inovadora. Um técnico com mais de 30 anos de estudo nem sempre é o melhor caminho, ponderou.

“Apesar da ansiedade que as partes têm de que isso [a escolha do árbitro] seja um processo racional e objetivo, me parece, pelo menos a minha experiência mostra, que existe um elemento aleatório e um pouco de arte. É difícil ter-se tantas informações a ponto de você poder fazer uma escolha completamente racional,” afirmou Gruenbaum em painel do IX Congresso CAM-CCBC de Arbitragem.

Maria Rita Drummond, vice-presidente de jurídico e de compliance da Cosan, e Janaína Gama, diretora jurídica e de energia da Raízen, acrescentaram ser fundamental pensar na diversidade e levar em conta critérios de gênero e de raça. As especialistas ainda chamaram atenção para a transparência na divulgação de informações materiais relevantes ao andamento do processo e para a disposição da parte para solucionar a questão da maneira mais justa e rápida.

O debate foi mediado por Nadia de Araujo, sócia do escritório de mesmo nome.

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