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Regulação

Em disputa com bancos, fintechs são cobradas a ter regulação mais rigorosa

Setor financeiro aguarda novas normas do Banco Central que devem exigir maior reserva de capital de novatos

  • Letícia Paiva
01/09/2021 05:27 Atualizado em 01/09/2021 às 18:41
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autonomia bc
Crédito: Fotos Públicas
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Sob a expectativa de incentivar a competitividade no sistema financeiro, desde a metade deste mês bancos e fintechs estão sujeitas à segunda fase do open banking – o compartilhamento de dados entre instituições mirando redução de taxas e crédito mais barato. As fases finais entram em ação até outubro. Embora esse movimento regulatório deva ser o de maior influência para a disputa por clientes entre corporações tradicionais e nativas do digital, o Banco Central (BC) trabalha em ajustes que devem impactar sobretudo fintechs que ganharam mercado. Na medida em que a batalha por clientes se intensifica, fintechs de pequeno e grande porte são cobradas a enfrentar o mesmo terreno regulatório de bancões centenários.

Nesse sentido, o mercado acompanha a publicação de novas regras apresentadas na consulta pública 78/2020, finalizada ainda no final de janeiro, mas ainda indefinida. Essa nova regulamentação pode alterar o tratamento prudencial dado pelo governo a conglomerados que têm instituições de pagamentos à frente, como Mercado Pago, Nubank, PagSeguro e Stone. Os bancos tradicionais batem na tecla de que seria urgente haver maior equilíbrio regulatório entre eles e os novos players. Enquanto estes argumentam oferecer menos risco à saúde financeira do sistema.

O desafio para o Banco Central é equilibrar fomento à concorrência e segurança dos consumidores. “É um exercício difícil, porque o mercado está tomando feições diferentes. Se um banco entra em insolvência, o regulador precisa injetar recursos, o que não acontece com instituições de pagamento”, avalia o advogado Pedro Eroles, especialista em instituições financeiras e sócio do escritório Mattos Filho, em São Paulo. Para ele, as mudanças devem garantir mais proporcionalidade, sem gerar impactos regulatórios profundos para o mercado.

Basicamente, o tratamento prudencial estabelece requisitos para as instituições financeiras com base no gerenciamento de riscos, evitando que a quebra de uma empresa derrube todo o sistema financeiro, como aconteceu com a quebra do banco americano Lehman Brothers em 2008. Desde 2017, instituições financeiras são classificadas em cinco segmentos, a depender de fatores como porte, perfil de risco e atuação internacional – no topo, estão os seis grandes bancos; na base, cooperativas e fintechs de crédito.

Como resume o BC, a ideia é que instituições menores sigam regras mais simples e assim por diante. Para as maiores, são aplicadas todas as recomendações do Comitê de Basileia, fórum internacional para esse tipo de regulação que o Brasil faz parte. Nos degraus seguintes, algumas exigências são dispensadas e paulatinamente há maior simplificação.

Com uma nova norma, conglomerados controlados por instituições de pagamento e integrado por financeiras passariam a ser enquadrados em um desses segmentos, o que não acontece hoje. A completa adoção desse novo arcabouço regulatório deve ocorrer até 2025, com um período de transição de três anos em que esses conglomerados estariam no quarto segmento prudencial – classe de bancos menores, cujo porte equivale a até 0,1% do PIB e certas regras de divulgação de informação são relaxadas.

Além disso, tanto esses grupos (controlados por instituições de pagamento e integrados por financeiras) quanto conglomerados apenas de empresas de pagamento teriam redefinição do capital requerido para atuar – passando do atual cálculo de patrimônio líquido ajustado para o conceito de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP).

Simplificadamente, instituições do mercado de pagamentos e financeiras precisariam ter um montante a mais de segurança, variando de 1,5% a 4,5% do volume médio mensal das transações de pagamento no último ano. A proporção cresce quanto mais complexas ou maiores as operações. Com isso, a ideia é que sejam cobertos tanto os riscos associados aos serviços de pagamento prestados quanto os oriundos de outras atividades exercidas. Pelas regras de Basileia, que estipulam a relação entre capital próprio e de terceiros permitida às instituições, a variação é de 4,5% a 8% sobre cada tipo de capital – um mesmo banco deve cumprir todos eles. As regras de Basileia buscam evitar que um banco fique muito dependente de recursos de terceiros, de modo a prevenir uma situação de insolvência em caso de crises particulares ou sistêmicas.

“A metodologia não precisa ser exatamente igual para todos, mas proporcional aos riscos. Evidentemente, não vale aplicar Basileia para todos, mas talvez aplicar os mesmos princípios de assegurar capital, que serve justamente para fazer frente a perdas inesperadas e garantir o equilíbrio do sistema”, aponta Gustavo Loyola, ex-presidente do BC e sócio da consultoria Tendências.

Embora não deva introduzir mudanças profundas, essa nova regulação pode acalmar as críticas de assimetria regulatória, que se arrastam conforme esse mercado tem se transformado – mas certamente não as encerra. Os grandes bancos estão alinhados na interpretação sobre o tratamento diferenciado. As discussões que presidentes dessas instituições tiveram no Ciab Febraban, fórum da associação bancária no fim de junho, ilustram as demandas.

“A partir de um certo tamanho, é importante ter as mesmas regras”, defendeu Roberto Sallouti, presidente do BTG Pactual. “Somos a favor da competição, mas também da isonomia”, disse o presidente do Itaú, Milton Maluhy Filho. “É fundamental para que a economia brasileira tenha bases muito mais homogêneas”, afirmou Sergio Rial, do Santander Brasil. “Quando se começa a ter operações de fintechs com 5 milhões, 15 milhões, 20 milhões de pessoas, uma falha pode ser sistêmica”, sugeriu Pedro Guimarães, da Caixa.

Por fim, a fala mais enfática, de Fausto de Andrade Ribeiro, presidente do Banco do Brasil: “Existem instituições que são bancos, mas estão ‘disfarçadas’ de instituições de pagamento e startups. É preciso corrigir isso. Os bancos de verdade têm um custo de capital até seis vezes maior, segundo alguns modelos”.

A regulação em potencial não esgota as críticas. A Febraban defende a criação de incentivos para o ingresso de novos players, mas evitando que “permaneçam sob um chapéu regulatório menos rigoroso quando alcançarem porte bem maior e oferecerem riscos também maiores”, conforme argumenta o presidente da entidade, Issac Sidney.

Ele afirma que já existem instituições de pagamento com operações maiores do que boa parte dos bancos, inclusive do segmento do topo, que possuem um requerimento de capital bem inferior, além de não alocarem capital sobre limites de cartão de crédito concedidos. “A proposta trouxe uma nova assimetria de tratamento aos bancos maiores, que ficaram com uma regulação prudencial exclusiva para o produto. Isso, mesmo considerando que alguns desses bancos têm operações de cartão de crédito menores do que outras instituições”, aponta.

“Nenhum player pode se esconder atrás de letras, marketing e grifes”, completa a associação. Assim, fica claro que, em certa medida, as críticas são direcionadas a empresas como a Nubank, que foi avaliada como a quarta instituição financeira mais valiosa do Brasil em janeiro e contava com 35 milhões de clientes em julho – o Banco do Brasil, com 200 anos a mais de vida, tem por volta do dobro de usuários e metade do valor de mercado.

As instituições digitais rebatem as críticas. “O problema do discurso das ‘assimetrias regulatórias’ está em querer equiparar instituições que são essencialmente diferentes. Quando olhamos objetivamente para o risco que as fintechs trazem para o sistema, vemos que ele é pequeno e nem de perto se equipara ao risco potencial que trazem instituições grandes, que captam depósitos à vista e têm operações complexas”, afirma Bruno Magrani, presidente da Zetta, associação fundada por Nubank, Mercado Pago e Google, que tem defendido as fintechs.

Mais sobre Open Banking e fintechs no nosso podcast sobre Direito e Tecnologia:

Na opinião de Magrani, a equiparação deve acontecer a partir do momento em que os balanços contábeis das diferentes empresas tenham o mesmo porte. “Não se pode querer equiparar o risco dessas instituições com o de fintechs que, a despeito do seu sucesso tratando bem os clientes, representam uma pequena fração dos ativos do setor financeiro”, diz.

“As mudanças propostas certamente trarão desvantagens competitivas para as fintechs, com aumento das exigências de capital, então é importante que eventuais mudanças adicionais não penalizem ainda mais o setor”, acrescenta Magrani. Entre desvantagens que fintechs teriam é serem impedidas de usar ferramentas disponíveis aos bancos, como depósitos à vista.

Embora o debate esteja atualmente no campo regulatório, a discussão engloba também mudanças estruturais que o mercado vem passando – fomentado pelo open banking, pela chegada de novos players e sobretudo pelo comportamento do consumidor. “Quando uma fintech nasce, é um novo ator se colocando para integrar uma estrutura de mercado já existente até afetá-la. O regramento deve acompanhar essa aceleração”, aponta Guilherme Fowler, professor do Insper.


Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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Tags Banco Central Fintech Fintechs Mercado financeiro Regulação regulação financeira

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