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Economia prepara MP para reduzir de 17 para 3 dias a abertura de empresas

Ideia é elevar Brasil da 138ª posição para 12ª em índicador do ranking Doing Business, do Banco Mundial

abertura de empresas
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Técnicos do Ministério da Economia elaboram uma Medida Provisória para simplificar e desburocratizar o registro público de empresas no Brasil. A ideia é melhorar a posição do país no Relatório do Doing Business do Banco Mundial, parâmetro internacional para investidores.

De acordo com a proposta obtida pelo JOTA, que ainda está em estágio inicial, os técnicos da pasta sugerem a revisão de 17 dispositivos empresariais em quatro leis, entre elas o Código Civil.

Essas mudanças, nos cálculos do Ministério da Economia, reduziriam de 17 para três dias o processamento da abertura de uma empresa, além de reduzir de 11 para três dias os procedimentos necessários.

Segundo o documento, haveria alterações, por exemplo, em dispositivos que tratam de simplificação na coleta de dados e documentos necessários para abrir uma empresa, simplificação do licenciamento de atividades consideradas de médio risco, modernização de juntas comerciais, eliminação de documentos após a digitalização e dispensa de reconhecimento de firma para procurações.

Atualmente, o Brasil ocupa a 138ª posição no indicador de abertura de empresas, e a 124ª no indicador global que avalia 190 economias. Com as mudanças, de acordo com os técnicos, o score do indicador de Abertura de Empresas avançaria de 81,3 para 95,9 pontos, e o Brasil, por sua vez, saltaria da 138ª posição para a 12ª posição no indicador.

Dado o momento atual, os técnicos do Ministério da Economia afirmam que a proposta se reveste de “relevância e urgência”. “Essas medidas de simplificação e desburocratização, de eficácia imediata, incentivarão a geração de emprego e renda e, por consequência, impactarão no crescimento econômico do país”, assinalam.

A proposta foi enviada na quinta-feira (24/9) para avaliação da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e, posteriormente, será encaminhada para a análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mudanças

Os técnicos do Ministério citam a necessidade de revogação do artigo 977 do Código Civil, que impede cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória de contratar sociedade, entre si ou com terceiros.

“Ocorre que essa previsão é um verdadeiro retrocesso para o direito de empresas, uma vez que antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendiam que não havia impedimento para a sociedade entre cônjuges”, argumentam.

Outra proposta em análise para mudança no Código Civil é deixar expressa a possibilidade de emissão de quotas preferenciais por sociedades limitadas, tema que gera inúmeros questionamentos.

Nas palavras dos servidores, não se trata de assunto tratado de forma pacífica pela doutrina e servidores das Juntas Comerciais, de forma que várias sociedades encontram dificuldades para o registro de atos empresariais com a distribuição de quotas preferenciais.

“Consignar de forma expressa no Código Civil contribuirá para a pacificação de entendimentos, bem como para a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que as sociedades limitadas, que representam a maior parte das sociedades no Brasil, poderão, dentre outras, ter maior acesso a recursos financeiros e investimentos”, aponta o documento.

Juntas comerciais

Na tentativa de modernizar a administração das juntas comerciais, o Ministério da Economia propõe a extinção da figura dos vogais nos órgãos, responsáveis por deliberar sobre questões administrativas das juntas.

Segundo os técnicos, a existência do “vocalato” nas juntas “é a mais clara demonstração do quão arcaica e ultrapassada ainda é a estrutura administrativa desses órgãos, que cumprem uma função tão importante para o ambiente de negócios de um País: o registro empresarial”.

Outra proposta apresentada pelo Ministério é a criação de um procedimento simplificado para abertura de empresas sem estabelecimento físico, considerando que elas não precisam de licenças nem alvarás para funcionar.

De forma online, seria possível a abertura simplificada e a realização do registro em segundos de forma gratuita para os empreendedores. Portanto, seria necessária uma alteração no artigo 11 da Lei 11.598/07.

O JOTA organizou em tópicos todas as alterações pretendidas pelo ME:

Veja as alterações pretendidas pelo Ministério da Economia

Lei 11.598/07, que trata do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no Brasil

– Desnecessidade de realização de convênios com estados e municípios para aderirem à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);

– Da desvinculação da pesquisa prévia de viabilidade locacional do processo de registro de empresas, de modo que não seja mais obrigatória a resposta da Prefeitura para o empreendedor realizar o registro da empresa;

– Simplificação pelo Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do licenciamento e inspeção de produtos artesanais, na tentativa facilitar a comercialização de produtos artesanais para além das fronteiras estaduais;

– Possibilidade da utilização do número do CNPJ como nome empresarial, eliminando etapa da análise prévia de nome empresarial do processo de registro e legalização;

– Coleta única de dados (Proibição de coletas de dados em duplicidade), impedindo que o empresário tenha que notificar seus dados à Junta Comercia, prefeituras e Receita Federal. Pela proposta, informaria somente à junta, que faria a interseção com os demais órgãos;

– Abertura simplificada para empresas sem estabelecimento, que não carecem de licenças nem alvarás para funcionar;

– Simplificação do licenciamento de atividades consideradas de médio risco;

Alterações na Lei 8.934/94, que trata das estruturas das juntas comerciais

– Exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes e revogação de apresentação da Ficha do Cadastro Nacional, para que nomes empresariais sejam analisados do ponto de vista da identidade e para que não seja necessária a apresentação de ficha cadastral (Ficha do Cadastro Nacional – FCN) para os pedidos de arquivamento;

– Eliminação de documentos após a digitalização, ao permitir que, nos termos da Lei de Liberdade Econômica, o documento físico possa ser descartado após o processo de digitalização. Hoje, essa lei impede que documentos sejam descartados;

– Revogação da previsão de inativação por ausência de registro após decorridos dez anos, já que a legislação atual determina que “a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento”, sob pena da “empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial”. Com a proposta, o Ministério quer revogar esse dispositivo;

– Dispensa de reconhecimento de firma para procurações. Essa necessidade, de acordo com o Ministério, não coadunaria com a atual legislação, em especial, com as alterações introduzidas pelo Código Civil, após a revogação do Código Civil de 1916;

– Inclusão do empresário individual e da EIRELI no texto do art. 64, dispositivo o qual determina que a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social;

Código Civil e Lei das S.A.

– Revogação do art. 977 do CC, que impede cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória de contratar sociedade, entre si ou com terceiros;

– Permissão da emissão de quotas preferenciais por sociedades limitadas;

– Possibilitar que as sociedades realizem as publicações ordenadas pela lei, de forma discricionária, no Diário Oficial da União ou dos Estados e Distrito Federal. Hoje, segundo o Ministério, as leis abrem margem para dúvidas quanto à escolha de publicação;

– Alteração na composição da denominação social, que hoje é composta com a indicação do objeto. De acordo com o Ministério da Economia, nos dias de hoje, a relação do objeto da empresa a seu nome não tem o poder de dar conhecimento do objeto que de fato é exercido por determinada sociedade, “uma vez que a grande maioria das empresas desempenham mais de uma atividade”;


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