Mercado financeiro

Conselhinho define que nova lei de processo no sistema financeiro deve retroagir

Lei 13.506/17 em combinação com regulamentações dos órgãos deve ser utilizada quando for para favorecer o acusado

Conselhinho
Sessão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho - Crédito: Guilherme Pimenta/JOTA

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão revisor de decisões do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do UIF (antigo Coaf) ligado ao Ministério da Economia, entendeu que a nova lei do processo administrativo sancionador do Sistema Financeiro Nacional deve ser utilizada quando for o caso de favorecer o […]

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