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Área técnica do TCU identifica falhas de R$ 16,2 bi em desestatização da Eletrobras

Segundo despacho sigiloso, R$ 5,4 bi já foram reconhecidos pelo MME. Relator determina diligências antes de levar caso a plenário

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Edifício da Eletrobras. Crédito: Eletrobras/Divulgação

Um despacho do ministro Aroldo Cedraz, relator do processo que analisa a privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União (TCU), informa que o corpo técnico da instituição identificou falhas na modelagem econômico-financeira da privatização que totaliza R$ 16,2 bilhões. Desse total, R$ 5,6 bilhões já foram reconhecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que se comprometeu a promover as devidas correções nesta parcela.

O JOTA teve acesso ao documento, anexado no processo na noite desta quarta-feira. Além disso, o despacho quer mais informações sobre o aporte de recursos pela Eletrobrás no fundo setorial chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Leia a íntegra do despacho.

O ministro Aroldo Cedraz determinou que o Ministério de Minas e Energia cumpra três diligências em cinco dias, contados desde 1 de dezembro, para que o processo de desestatização da Eletrobras possa ser pautado no plenário da Corte de Contas. Mas ressalta que a depender da resposta pode ser necessária nova avaliação da área técnica.

Cedraz ressaltou que o tempo de tramitação do processo no TCU não está inviabilizando o cronograma traçado pelo governo federal para fazer a desestatização da Eletrobras.

Segundo o documento, a área técnica do tribunal encontrou as falhas que, somadas, superariam R$ 16 bilhões durante a avaliação das ações coordenadas pelo Ministério de Minas Energia (MME) para a definição das premissas utilizadas nos estudos e na modelagem econômico-financeira nos contratos de concessão de energia elétrica a serem celebrados entre a União e a Eletrobrás relativos às usinas hidrelétricas a serem privatizadas. “Tais usinas representam nada menos do que 90% dos R$ 32,6 bilhões registrados a título de ativo imobilizado nas Demonstrações Financeiras da Eletrobras referentes ao ano de 2020”, destaca o despacho.

Quanto ao fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o relator pediu esclarecimentos ao MME sobre a proposta que obrigaria a Eletrobras a direcionar valores bilionários ao fundo do setor elétrico já em 2022 para aliviar as contas de luz dos consumidores atendidos por distribuidoras, conhecidos como clientes regulados. O relator quer entender os impactos tarifários dessa imposição.

“Conforme realçou o Ministério Público de Contas, ‘À primeira vista, chama atenção a magnitude do aporte a ser recebido ‘Até trinta dias contados do ato da assinatura dos novos contratos de concessão’ – que, segundo previsões correntes, deve ocorrer em 2022. Destaca-se não apenas a expressão do aporte inicial, correspondente a 9,5 vezes o valor do pagamento devido no ano seguinte, como também seu descasamento em relação ao cronograma de descotização, fenômeno cujos efeitos tais aportes deveriam enfrentar’”, diz o documento.

A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial que tem como objetivo custear políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço, como o grupo de baixa renda, rural, irrigantes; serviço público de água, esgoto e saneamento e geração e consumo de energia de fonte incentivadas. Os recursos da CDE são arrecadados principalmente das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia.

Ações

Diante desse cenário, antes de levar o processo a julgamento no plenário da Corte, o relator entendeu que o MME precisaria esclarecer alguns pontos:

a) informar ao TCU se uma alteração de parâmetros solicitada  é, de fato, necessária, hipótese em que deverá submeter novamente à SeinfraElétrica toda a documentação relacionada à definição das premissas utilizadas nos estudos e na modelagem econômico-financeira para calcular o valor que será adicionado aos novos contratos de concessão de energia elétrica, a serem celebrados entre a União e a Eletrobras, relativos às usinas hidrelétricas enquadradas no que dispõe o art. 2º da Lei 14.182/2021.

b) formalizar, se realmente for o caso, sua concordância em relação ao apontamento da SeinfraElétrica no sentido de que, para fins de estimativa do preço da energia a longo prazo, deve ser adotado como premissa, no mínimo, o valor de R$ 172,14/MWh, referente ao CME-Energia de projeção mais distante publicado pela EPE na Nota Técnica EPE-DEE-NT-081/2021–r0, promovendo-se as devidas correções

c) juntar ao processo no TCU informações que permitam à Corte avaliar os reflexos econômico-financeiros para o consumidor  em dois diferentes cenários de aporte de recursos pela Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético: considerando o desembolso definido pelo Conselho Nacional de Política Energética por meio da Resolução 15/2021; e pressupondo desembolso diretamente proporcional, em termos de valores e prazos, ao cronograma de descotização estipulado pela norma.

O ministro afirma que se o MME insistir no pedido para que o TCU leve em consideração alguns parâmetros mais atualizados na modelagem econômico-financeira relativa ao valor adicionado pelos novos contratos de concessão, o Executivo precisará  reapresentar toda a documentação relacionada à aludida modelagem econômico-financeira, cabendo à SeinfraElétrica emitir novo parecer técnico e, em seguida, tramitar o processo ao Ministério Público/TCU.

Procurado, o MME afirmou que apresentou resposta à Corte de Contas nesta quinta-feira (2/12) e que o “despacho do TCU está de acordo com o rito da Corte”.