Liminar

Juiz proíbe escritório de advocacia de entrar em contato com funcionários da Stone

Em decisão liminar, magistrado determinou multa de R$ 2.500 por tentativa de contato para captar clientela

advocacia predatória
Crédito: Stone/Divulgação

O juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, determinou, em caráter liminar, que um escritório de advocacia se abstenha de entrar em contato com funcionários antigos e atuais da empresa de meio de pagamentos Stone, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.500 por infração, com objetivo de captar clientela. A companhia alega que o escritório está fazendo advocacia predatória,

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de julho e o processo tramita em segredo de justiça. Nela, o juiz diz que “há suficientes indícios” de captação de clientela pelo escritório entre empregados da Stone e de propaganda “irregular e de prejuízo à honra objetiva da autora por aparente atribuição de violação da legislação trabalhista”.

O juiz entendeu que seria urgente a inibição de novos contatos, mas não viu a mesma necessidade de urgência para um pedido de esclarecimentos sobre como o escritório conseguiu acesso a dados pessoais dos empregados. Ele também afirma que impedir que o escritório entre com novas demandas judiciais seria uma ofensa “aos princípios do pleno acesso à jurisdição e do livre exercício de atividade profissional”.

Segundo Tatiana Malamud, diretora jurídica da Stone, a empresa entrou com a ação no dia 26 de junho depois de perceber uma grande incidência de ações trabalhistas vindas do mesmo escritório. As ações ajuizadas, de acordo com a diretora, eram sempre parecidas, com pedidos de horas extras e equiparação com a categoria de bancário.

Malamud diz que a empresa também recebeu relatos de empregados atuais e de ex-funcionários que estariam sendo procurados pelo escritório. “O advogado se apresentava como se estivesse oferecendo um produto, falava em valores e estimativas de ganho”, afirma a diretora. Para ela, a decisão da Justiça, ainda que em caráter liminar, pode ajudar a desestimular a  prática de advocacia predatória.

O processo tramita com o número 1094503-84.2023.8.26.0100.