O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira (27/11) à renovação antecipada da concessão da Malha Ferroviária Paulista, operada pela Rumo Logística, por mais 30 anos.
Por unanimidade, a Corte de Contas permitiu que a concessão da Rumo, que acabaria em 2028, seja estendida até 2058. O processo analisado pelo TCU , por ser o primeiro do gênero, deve balizar outras cinco renovações antecipadas de concessão que podem ser julgadas em breve pelo TCU.
A renovação da concessão contou com o aval do Ministério da Infraestrutura, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da área técnica do TCU. O Ministério Público Junto ao TCU foi contra a renovação.
Nas balizas estabelecidas pelo TCU, o ministro Augusto Nardes, relator do caso, propôs aos demais ministros que a Rumo seja obrigada a quitar seus passivos judiciais e administrativos antes da assinatura do aditivo que vai permitir a concessão. A empresa tem empreendido esforços para que isso ocorra ainda este ano.
Com a renovação da concessão, o governo decidiu que, pela primeira vez, a Rumo deverá conceder direito de passagem para terceiros. Ou seja: as concessionárias perdem a exclusividade no direito de uso da estrutura ferroviária e novos players poderão utilizar as malhas, mediante autorização da Rumo.
Para isso, a ferrovia não poderá ultrapassar 90% de sua capacidade. Caso isso aconteça, a Rumo deverá realizar mais investimentos para permitir a passagem de outras concessionárias e terceiros.
"A ligação entre Norte-Sul e a Malha Paulista vai consolidar um transporte no conjunto de todo o país. Uma decisão que dá um passo para montar uma política de ferrovias em toda nação", resumiu o ministro-relator do processo no TCU, Augusto Nardes.
Em um dos pontos mais polêmicos, relacionado ao inventário da concessão, houve divergência entre o governo e os técnicos do TCU: a área técnica gostaria que o inventário fosse realizado antes da assinatura do ativo, mas a empresa afirma que isso poderia atrasar a realização de investimentos.
Foi estabelecido pelo TCU que a Rumo deverá fazer o inventário em até 18 meses após a assinatura do ativo. Caso isso não seja feito, a empresa terá de desembolsar R$ 1 bilhão a mais com investimentos.
Caso esses investimentos não sejam realizados pela companhia, ou o contrato de concessão será cancelado, ou será calculado o quanto não foi investido deduzindo isso do prazo final da concessão, que poderá ser reduzido. Caberá à ANTT decidir.
Mais condições
A Rumo ainda terá de desembolsar R$ 2,6 bilhões com os chamados "conflitos urbanos", uma forma de indenizar mais de 70 cidades que possam ser prejudicadas por ferrovias nos grandes centros. No total, a empresa destacou que já tem R$ 5 bilhões para todos os investimentos.
Além disso, os ministros do TCU decidiram oficiar o Ministério da Infraestrutura e o Governo de São Paulo para que, se for o caso, seja estabelecido um plano de ação para que a malha ferroviária seja utilizada para transporte de passageiros, interligando cidades do interior do Estado. Esse é um dos desejos do governador João Dória (PSDB), que fez diversas reuniões com o TCU.
Segundo decidiu o tribunal, caberá à ANTT negociar com os municípios sobre o uso das chamadas áreas inoperantes. Isso significa que, caso a Rumo construa outra ferrovia que circule em determinado centro, o trecho inoperante poderá ficar a cargo dos municípios se a União por assim entender.
A ANTT também deverá realizar estudos e ficar atenta à cobrança de tarifas por parte da Rumo. Caso haja abuso de poder econômico, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá ser notificado.
Nesse sentido, o relator Augusto Nardes também fez uma proposta determinando que a ANTT fortaleça sua gestão de risco para que possa fazer o gerenciamento desse e de outros contratos de concessões.