O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou processos importantes para a economia nacional em 2019. O leilão dos excedentes da cessão onerosa, que ganhou aval da corte, e a renovação antecipada da concessão da Malha Ferroviária Paulista são exemplos.
Além deles, outros casos que envolvem o governo e empresas estatais foram analisados pelos ministros do tribunal de contas, como o pagamento de bônus de eficiência a auditores da Receita e supostas fraudes ocorridas no BNDES.
No total, foram 22,269 acórdãos proferidos pelo TCU em 2019, com 2,019 condenados a multa, 143 inabilitados e 82 empresas declaradas inidôneas.
Confira abaixo cinco casos destacados pelo JOTA:
Cessão Onerosa
Em outubro, o TCU aprovou, por unanimidade, a revisão do contrato entre a União e a Petrobras referente à exploração da cessão onerosa do pré-sal.
Apesar de ressalvas apresentadas, a corte deixou claro que o encaminhamento possibilitaria a realização do leilão no dia 6 de novembro, sem necessidade de adiamento, o que preocupava governo e investidores. O resultado do leilão, no entanto, acabou frustrando as expectativas ao arrecadar R$ 69,96 bilhões em apenas dois blocos, ambos pela Petrobras. Os outros dois não receberam propostas.
Renovação da Malha Ferroviária Paulista pela Rumo
O plenário do Tribunal de Contas da União deu aval, no fim de novembro, à renovação antecipada da concessão da Malha Ferroviária Paulista, operada pela Rumo Logística, por mais 30 anos.
Por unanimidade, a Corte de Contas permitiu que a concessão da Rumo, que acabaria em 2028, seja estendida até 2058. O processo analisado pelo TCU , por ser o primeiro do gênero, deve balizar outras cinco renovações antecipadas de concessão que podem ser julgadas em 2020 pelo TCU.
Desvios no BNDES
A cada dois reais financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras para exportação de serviços para construção de rodovias no exterior, apenas um era necessário.
Essa foi a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União que analisou 69 operações de crédito em 29 obras realizadas fora do país. Foi identificado mais de US$ 1 bilhão em desvio de finalidade no uso dos recursos públicos. O processo foi analisado em agosto pela Corte de Contas.
Bônus de eficiência a auditores da Receita
Em agosto, o TCU determinou que o governo federal regularizasse o pagamento de bônus de eficiência aos auditores da Receita Federal. No total, estima-se que o Ministério da Economia tenha desembolsado R$ 2,5 bilhões com o bônus desde 2017.
Segundo a decisão, caberá ao Ministério da Economia apresentar uma receita adicional para pagamento do bônus ou comprovar que cortou despesas para compensar o pagamento. Além disso, a Corte de Contas também determinou que o governo acabe com a isenção previdenciária que incide sobre o bônus.
Pacote Anticrime de Moro
Por seis votos a dois, em novembro, o plenário do tribunal manteve decisão cautelar que suspendeu a propaganda do pacote anticrime do ex-juiz Sergio Moro, principal bandeira de sua gestão à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A maioria do TCU seguiu o ministro Vital do Rêgo, que entendeu ser irregular o uso de dinheiro público na divulgação de propaganda referente ao projeto de lei, que ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional.
Cálculo de cartel
Em novembro, o Tribunal de Contas da União alterou a forma de cálculo de dano ao erário em casos de cartel em licitações. A partir de agora, a corte passa a utilizar uma metodologia de uso de estudos econométricos em vez da tradicional forma de engenharia de custos, principalmente em casos da Operação Lava Jato.
O tribunal analisou a nova metodologia em uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar superfaturamento num contrato na Refinaria Henrique Lage (Revap), do Consórcio Gasvap, formado pela Odebrecht S.A., Promon Engenharia Ltda. e UTC, com a Petrobras, de relatoria do ministro Benjamin Zymler.
Teletrabalho na DPU
No final de outubro, o TCU determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) desfaça a resolução que permite que defensores realizem teletrabalho.
Na proposta do ministro Bruno Dantas, o tribunal deu 15 dias para que a DPU revogue a Resolução CSDPU Nº 101, de 3 de novembro de 2014. “Funcionários que devem atender a população carente estão trabalhando à distância”, criticou o ministro-relator.