Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli suspendeu por 180 dias a instituição do juiz das garantias. Fez mais: suspendeu a previsão da lei que impedia de proferir sentença qualquer juiz que tivesse conhecimento de prova considerada inadmissível. Vedou, ainda, a incidência da lei sobre investigações e ações de competência originária dos tribunais, em ações de competência do júri, nos casos de […]
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Solução ou confusão? A decisão de Toffoli sobre a lei do juiz das garantias
Decisão pode se constituir em paternalismo irresponsável em relação ao Executivo e ao Legislativo
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