A lei diz que a mulher com filho de até 12 anos tem direito a cumprir a prisão preventiva em casa, de modo que as crianças não sejam privadas dos cuidados da mãe que, inclusive, ainda está respondendo ao processo, sem condenação definitiva. +JOTA: Leia os livros do Supra sobre os julgamentos do STF em […]
STJ
Conceder direitos não deveria ser polêmico. Negá-los, sim
O caso Adriana Ancelmo e outras mulheres presas com filhos pequenos
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