jota logo
Entrar
exclusivo
Apostas da Semana
Impacto nas Instituições
Risco Político
Alertas
editorias
Executivo
STF
Justiça
Legislativo
exclusivo
Apostas da Semana
Direto do CARF
Direto da Corte
Direto do Legislativo
Matinal
Relatórios Especiais
exclusivo
Apostas da Semana
Direto da Corte
Direto da Fonte
Giro nos TRT's
Relatórios Especiais
exclusivo
Apostas da Semana
Bastidores da Saúde
Direto da Anvisa/ANS
Direto da Corte
Direto do Legislativo
Matinal
Relatório Especial
Alertas
Energia
Análise
Colunas
Artigos
Aluguel por Temporada
Caso Mariana
Diálogos da COP30
Direito e Desenvolvimento
Joule
Jurisprudente
Meio Ambiente e Gestão de Resíduos
Mobilidade e Tecnologia
Oportunidades ao Ambiente de Negócios
Segurança Jurídica e Investimento
Transporte Marítimo e Concorrência
Transporte Rodoviário de Passageiros
Transportes e Mobilidade
Newsletters
Estúdio JOTA
Contato
jota logo
Entrar
Banner Top JOTA INFO
InícioSTFSupra
SUPRA

A ação de Bolsonaro contra os governadores no STF: a confissão de uma omissão

Petição revela o que Bolsonaro não teria feito, em 2020, caso pudesse enfrentar o coronavírus apenas nos seus termos

Diego Werneck Arguelhes
02/06/2021|10:25
Atualizado em 02/06/2021 às 17:08
governadores CPI
CPI da Pandemia / Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em março de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios, estados e União têm competência concorrente para adotar medidas restritivas, dentro das respectivas esferas de competência, para proteger a saúde da população de acordo com a realidade local. Desde então, Bolsonaro tentou transformar a derrota judicial em vitória política. Por meios formais e informais, disseminou a falsa leitura da decisão como uma proibição de ação por parte do Executivo federal. Como se, em vez de dizer que estados e municípios também podem adotar essas medidas, dissesse que apenas eles podem fazê-lo.

Em manifestações de Bolsonaro e do alto escalão do governo, afirmou-se que o Supremo teria na verdade proibido o governo de adotar medidas restritivas. Essa versão não merece o nome de narrativa. Ela é apenas falsa, como o Supremo já registrou em nota oficial. Mas, afinal, como o governo teria enfrentado a pandemia sem essa decisão do tribunal?

Essa questão já apareceu na CPI da Pandemia, no Senado. Mas uma resposta surgiu no Supremo, em recente ação que Bolsonaro escolheu assinar com o Advogado-Geral da União, André Mendonça. No raciocínio que usam para atacar três decretos estaduais, aparece uma confissão pouco surpreendente: Bolsonaro teria feito basicamente as mesmas coisas que já fez.

Entre as medidas estaduais contestadas, estão a suspensão ou limitação do funcionamento de estabelecimentos comerciais, restrições à circulação de pessoas em determinados horários e a proibição de aglomerações.  Para atacar os decretos, Bolsonaro e Mendonça questionam a própria ideia de que faz sentido separar atividades econômicas em essenciais e não-essenciais, afirmando que “para quem dela extrai o seu sustento diário, qualquer atividade será absolutamente essencial”. Mais ainda, afirmam que a lei da Covid-19 só autorizaria as medidas de “isolamento, quarentena e restrição de trânsito interestadual e intermunicipal” – sendo que, argumentam, isolamento e a quarentena seriam admissíveis apenas para “pessoas certas e determinadas, quais sejam, aquelas contaminadas ou suspeitas de contaminação”.

Querem convencer o Supremo de que “não há respaldo legal para esse tipo de restrição, uma vez que a Lei nº 13.979/2020 não habilita a edição de medidas de cunho genérico e indiscriminado.” Entre as medidas “genéricas e indiscriminadas”, a peça inclui quaisquer restrições a atividades comerciais.

Para além dos outros argumentos que apresentam contra medidas restritivas específicas, como “toque de recolher”, há uma clara tese geral: mesmo com a leitura dada pelo STF quanto ao aspecto federativo, a  Lei da Covid não dá base legal para nenhuma autoridade executiva adotar medidas restritivas como fechamento ou restrição de comércio, aglomeração e locomoção. Pode limitar transportes e entrada no país, e isolar pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação – e só.

A petição é uma confissão assinada de livre e espontânea vontade pelo presidente Bolsonaro.

O Executivo federal sempre afirmou que a decisão do STF teria “atrapalhado” sua atuação na pandemia. Mas a ação de Mendonça e Bolsonaro só confirma que isso é falso.

Deixa claro o que o governo teria feito sem as alegadas “mãos atadas” pelo STF: não teria adotado nenhuma medida restritiva de comércio e locomoção, apenas de transporte, e isolamento e quarentena para casos suspeitos ou confirmados de contaminação. Não poderia ter feito nada disso, porque acreditam que a legislação existente não permite

Mais ainda, a ação mostra que, no fundo, o governo não queria ter adotado medidas restritivas de comércio e aglomerações. Afinal, a legislação existente poderia ter sido alterada a qualquer tempo pelo Executivo, por medida provisória. A lei da Covid foi de fato alterada por medidas provisórias diversas vezes. Se Bolsonaro considerasse importante ampliar a base legal para outras medidas restritivas, poderia ter feito isso. Se um presidente tão cioso do poder de sua canetada nada fez sobre um tema, mesmo podendo agir unilateralmente, é forte sinal de que não se importa.

A CPI tem estado às voltas com depoentes que mentem e contradizem o que bradavam no passado. Para piorar, os senadores parecem ter (erroneamente) entendido os habeas corpus de Eduardo Pazuello e Mayra Pinheiro como se protegessem o direito de mentir, e não o de ficar em silêncio. Em meio a mentiras e contradições, é bem-vindo um documento oficial em que o governo revela o que não teria feito, em 2020, caso pudesse enfrentar a Covid apenas nos seus termos. Para poupar o tempo de todos, Bolsonaro e Mendonça deveriam ter protocolado logo uma cópia de sua ação-confissão junto ao Senado. Ali deixam claro que, para Bolsonaro, o problema na pandemia não foi o que os outros o impediram de fazer - mas sim o que ele não queria fazer, e não queria que ninguém mais fizesse.





avatar-container

Diego Werneck Arguelhes

Professor Associado do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.

Tags CoronavírusCovid-19CPI da pandemiaPandemiaSTFSupraSupremo Tribunal Federal
COMPARTILHAR
jota

Nossa missão é tornar as instituições brasileiras mais previsíveis.

PRO Poder

Apostas da Semana

Impacto nas Instituições

Risco Político

Alertas

PRO Tributos

Apostas da Semana

Direto do CARF

Direto da Corte

Direto do Legislativo

Matinal

Relatórios Especiais

PRO Trabalhista

Apostas da Semana

Direto da Corte

Direto da Fonte

Giro nos TRT's

Relatório Especial

PRO Saúde

Apostas da Semana

Bastidores da Saúde

Direto da Anvisa/ANS

Direto da Corte

Direto do Legislativo

Matinal

Relatório Especial

Alertas

Editorias

Executivo

Legislativo

STF

Justiça

Energia

Opinião e Análise

Coberturas Especiais

Direito trabalhista

Trabalhista

Eleições 2026

Sobre o JOTA

Estúdio JOTA

Ética JOTA

Política de Privacidade

Política de diversidade

Seus Dados

Termos de Uso

Quem Somos

Blog

  • FAQ |
  • Contato |
  • Trabalhe Conosco

Siga o Jota