O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de ordem constitucional a fim de “evitar e reparar” lesões de preceitos fundamentais responsáveis pelo “estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”, tendo em vista a omissão dos poderes Executivo e Legislativo.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 976), os dois partidos oposicionistas e o movimento ressaltam, logo no início da petição inicial: “Como amplamente sabido, as regiões centro-sul estão passando por uma onda de frio intenso, e algumas capitais chegam a registrar temperaturas abaixo de 10º C. Os impactos das temperaturas baixas atingem principalmente pessoas em situação de rua, que possuem fortes dificuldades estruturais para enfrentarem o frio”.
Acrescentam que a questão é de tanta gravidade que já provocou mortes em, pelo menos, três estados: Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais. E que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu, em relatório datado de 12 de fevereiro de 2021, o elevado número de pessoas em situação de rua no Brasil como “condição persistente e violadora de direitos humanos”, fazendo ainda recomendações ao Governo Federal.
A ADPF requer ao ministro-relator sorteado que determine a adoção de uma série de mais de 20 medidas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que – nas suas esferas administrativas e ante eventual escassez de bens e serviços – “executem a requisição dos bens e serviços de pessoas jurídicas e físicas necessários e relativos à assistência, à saúde e à moradia das pessoas sem teto que tentam sobreviver nas ruas”.
No mérito, os dois partidos oposicionistas e o MTST pretendem seja confirmada a medida cautelar, e declarado o “estado de coisas inconstitucional da conjuntura das pessoas em situação de rua, para determinar a adoção de providências de índole legislativa, orçamentária e administrativa no sentido de combater o descaso com essas pessoas em condição de vulnerabilidade”.
Dentre as medidas de caráter cautelar requeridas destacam-se as seguintes:
– “Que cidades e estados façam a adesão formal se comprometendo a observar as diretrizes contidas no Decreto Federal n° 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e institua o ‘comitê prorrua’ em sua localidade para acompanhamento e monitoramento da construção democrática e participativa da política para população em situação de rua”.
– “O fornecimento pelos Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, em 48 horas, de dados para diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação”.