Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, começaram nesta segunda-feira (7/5) a aplicar a nova regra de restrição do foro privilegiado para parlamentares. Fachin enviou denúncia contra o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) na Lava Jato para a Justiça Federal do Paraná - ele será o primeiro caso contra um parlamentar nas mãos do juiz Sergio Moro. O decano da Corte decidiu remeter para o Tribunal de Justiça de São Paulo um inquérito que apura suposto assédio do deputado Tiririca (PR-SP).
A denúncia contra Bezerra estava pautada para ser julgada na 2ª Turma do Supremo nesta terça-feira. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no entanto, pediu que o caso fosse encaminhado para a primeira instância depois que a Corte entendeu que só serão investigados no STF casos sobre supostos crimes de parlamentares que tenham sido cometidos no mandato e que tenham relação com o cargo.
O político foi denunciado ao STF em 2016, no âmbito da Lava Jato, acusado de recebimento de propina de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). Dodge afirmou que as atividades irregulares foram praticadas quando o congressista atuou como de secretário do Estado de Pernambuco, entre 2010 e 2011. À época, ele estava licenciado do Senado Federal. Para a chefe do MP, o fato de a análise sobre o recebimento desta denúncia ter sido iniciado não impede o declínio para a primeira instância, já que a competência pode ser declarada em qualquer fase processual, a qualquer período e grau de jurisdição. Fachin concordou com a PGR.
"O caso em tela, no qual ainda não se havia concluído o julgamento de admissibilidade da denúncia, cuida, como visto, de fatos atribuídos ao atual Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho praticados na qualidade de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco e Presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, nos anos de 2010 e 2011, em momento anterior, portanto, à sua investidura no mandato, em 1º.2.2015, oportunidade em que lhe conferido foro por prerrogativa de função neste Supremo Tribunal Federal", escreveu Fachin.
"Essa circunstância evidencia a inexistência de causa apta a justificar a prorrogação da competência desta Suprema Corte para o processamento da ação penal motivo pelo qual os autos devem ser remetidos à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, em razão da evidente conexão com outras ações penais que lá tramitam", completou.
Em nota, a defesa de Bezerra, representada pelo advogado André Luís Callegari, afirmou que "entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.
"É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente", diz o texto.
André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função."
Assédio
Na esteira da decisão do plenário, Celso de Mello repassou para a Justiça de São Paulo inquérito aberto a partir de uma acusação de assédio sexual da ex-empregada doméstica do deputado Tiririca (PR-SP) Maria Lúcia Gonçalves. Ela alega que foi alvo de assédio de Tiririca durante viagens que fez com a família dele em 2016, primeiro para São Paulo e depois para o Ceará.
"Observo que o procedimento ora em análise refere-se a evento delituoso cujo alegado cometimento, embora supostamente ocorrido no curso do mandato legislativo, com este não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar", afirmou o ministro.
O decano ressaltou que a nova tese do STF é importante e ressalta o princípio de igualdade. "Essa nova
orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra, a partir da ideia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana."