Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (1/8) celeridade da Corte na definição da situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro indicou que é favorável que a questão seja enfrentada antes mesmo de um eventual pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito até o dia 15 de agosto.
O ministro ressaltou que a pauta de julgamentos depende da presidente do STF, Cármen Lúcia. “Toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento”, disse.
A fala de Fachin também é reforçada por ministros do STF em conversas reservadas. A avaliação de integrantes da Corte é de que o quanto antes a questão for enfrentada pelo tribunal maior segurança jurídica haverá para o processo eleitoral.
A palavra do STF encurtaria as chances de recurso para o petista. Interlocutores da presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmam ainda que a ministra terá celeridade para levar o pedido de Lula para suspender os efeitos da condenação no TRF4 – prisão e inelegibilidade – assim que estiver pronto. Essas fontes não descartam inclusive que o caso possa ser julgado já na próxima semana – a depender dos prazos processuais.
O pedido do ex-presidente Lula para suspender os efeitos da condenação em segunda instância, ou seja, a prisão e a inelegibilidade ainda está sendo instruído na Corte. A defesa do petista precisa informar se quer manter no pedido o debate sobre a situação eleitoral.
Ao submeter o caso ao exame do plenário, Fachin destacou justamente a questão da inelegibilidade, um tema que na sua avaliação deveria ser apreciado pelos 11 integrantes da Corte. Em tese, ao analisar a suspensão dos efeitos da condenação do petista, o plenário do Supremo poderia se debruçar não apenas sobre a sua liberdade, mas também sobre suas condições de disputar a Presidência da República.
Ao longo de 80 páginas, a chefe do MPF defende que a medida perdeu o objeto, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores contra condenação na Lava Jato, além de que os argumentos do recurso extraordinário são inadmissíveis e improcedentes.